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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaASSUNTO: REQUER DO EXM° SR. PREFEITO, CÍCERO GODOI QUE SEJA REALIZADA UMA CAMPANHA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO DA LEI N° 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA, COM ACÕES EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E PREVENTIVAS EM TODO O MUNICIPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Requerimento Aprovado
2026-03-05 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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REQUERIMENTO nº002/LEG/2026
AUTORIA: André de Oliveira-PP
ASSUNTO: REQUER DO EXM° SR. PREFEITO, CÍCERO GODOI QUE SEJA 
REALIZADA UMA CAMPANHA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO DA LEI N° 
11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA, COM ACÕES EDUCATIVAS, INFORMATIVAS 
E PREVENTIVAS EM TODO O MUNICIPIO.
O Vereador André de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento 
Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer 
que seja realizada uma campanha municipal de divulgação da lei n° 11.340/2006 – lei maria 
da penha, com ações educativas, informativas e preventivas em todo o município.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Maria da Penha constitui um dos mais importantes instrumentos de proteção às 
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos para 
coibir, prevenir e punir atos de violência, além de garantir medidas protetivas e assistência às 
vítimas.
 Entretanto, muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos, os canais de denúncia e 
os serviços de apoio disponíveis no município. Dessa forma, a realização de uma campanha 
municipal, com divulgação em escolas, unidades de saúde, redes sociais, rádios locais, prédios 
públicos e demais meios de comunicação, contribuirá significativamente para:
• Informar a população sobre os direitos das mulheres;
• Orientar sobre como e onde denunciar casos de violência;
• Fortalecer a rede de proteção municipal;
• Prevenir e reduzir os índices de violência doméstica.
 A campanha poderá ser intensificada no mês de agosto, em alusão ao agosto Lilás, sem 
prejuízo de ações contínuas ao longo do ano.
 Diante da relevância do tema e da necessidade de ampliar o conhecimento da população 
acerca dos mecanismos de proteção existentes, conto com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste requerimento.
 Plenário deliberativo, 05 de março de 2026.
 
 
__________________________________
André de Oliveira-PP
Vereador 

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