| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.114 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br Página 1 de 2 Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.114/GAB//2.025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.025 “REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica declarado como feriados municipais os seguintes dias de guarda: I – Fica declarada como feriado municipal o dia 13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do município de Castanheiras/RO, pela Lei Estadual nº 366/1992. II - 18 de junho, dia do evangélico; III - 25 de julho - dia de São Cristóvão, padroeiro do município; conforme Lei Municipal nº 482/2007; IV – Dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, nos termos do Art. 172, da Lei Municipal nº 042/1.994. Art. 2º - Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas estaduais: I - Dia 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; e Art. 3º. Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas nacionais. I - 1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal; II - 21 de abril, data de comemoração em nome de Joaquim Jose da Silva Xavier Tiradentes, mártir da Inconfidência Mineira; III - 1º de maio, data de comemoração do trabalhador; IV - 07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil; V - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil; VI - 02 de novembro, dia de finados; VII - 15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república; VIII - 25 de dezembro, dia de natal. IX -. Sexta-feira da Paixão de Cristo, data móvel; X - Corpus Christi, data móvel, data móvel. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br Página 2 de 2 Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Art. 4º. O calendário de feriados e datas comemorativas do município de Castanheiras/RO, fica assim estabelecido: MÊS DE JANEIRO 1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; MÊS DE FEVEREIRO 13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município MÊS DE ABRIL 21 de abril, data de comemoração da Inconfidência Mineira MÊS DE MAIO 1º de maio, data de comemoração do trabalhador MÊS DE JULHO 18 de junho, dia do evangélico MÊS DE JULHO 25 de julho, dia de São Cristóvão MÊS DE SETEMBRO 07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil MÊS DE OUTUBRO 12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil; 28 de outubro - Dia do Servidor Público. MÊS DE NOVEMBRO 02 de novembro, dia de finados; 15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república; MÊS DE DEZEMBRO 25 de dezembro, dia de natal FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS DE DATA MÓVEL Sexta-Feira da Paixão de Cristo Corpus Christi, data móvel. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO GODOI Prefeito CICERO APARECIDO GODOI:3254696328 7 Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287