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norma nº 1.114/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.114 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
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Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.114/GAB//2.025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.025
“REGULAMENTA OS FERIADOS MUNICIPAIS 
E AS DATAS COMEMORATIVAS, RECEPCIONA 
OS FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS 
ESTADUAIS E NACIONAIS E INSTITUI 
CALENDÁRIO DE FERIADOS NO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: 
LEI
Art. 1º - Fica declarado como feriados municipais os seguintes dias de guarda:
I – Fica declarada como feriado municipal o dia 13 de fevereiro, data de aniversário de 
emancipação política do município de Castanheiras/RO, pela Lei Estadual nº 366/1992.
II - 18 de junho, dia do evangélico;
III - 25 de julho - dia de São Cristóvão, padroeiro do município; conforme Lei Municipal nº 
482/2007;
IV – Dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, nos termos do Art. 172, da Lei Municipal nº 
042/1.994.
Art. 2º - Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas estaduais:
I - Dia 04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia; e
Art. 3º. Ficam recepcionados os seguintes feriados e/ou datas comemorativas nacionais.
I - 1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal;
II - 21 de abril, data de comemoração em nome de Joaquim Jose da Silva Xavier Tiradentes, 
mártir da Inconfidência Mineira; 
III - 1º de maio, data de comemoração do trabalhador;
IV - 07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil;
V - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil;
VI - 02 de novembro, dia de finados;
VII - 15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república;
VIII - 25 de dezembro, dia de natal.
IX -. Sexta-feira da Paixão de Cristo, data móvel;
X - Corpus Christi, data móvel, data móvel.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
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Avenida Jacarandá , nº 100, Centro – Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
Art. 4º. O calendário de feriados e datas comemorativas do município de Castanheiras/RO, fica 
assim estabelecido:
MÊS DE JANEIRO
1º de janeiro, data de comemoração da confraternização universal
04 de janeiro, aniversário de instalação do Estado de Rondônia;
MÊS DE FEVEREIRO
13 de fevereiro, data de aniversário de emancipação política do Município
MÊS DE ABRIL
21 de abril, data de comemoração da Inconfidência Mineira
MÊS DE MAIO
1º de maio, data de comemoração do trabalhador
MÊS DE JULHO
18 de junho, dia do evangélico
MÊS DE JULHO
25 de julho, dia de São Cristóvão
MÊS DE SETEMBRO
07 de setembro, data de aniversário da Independência do Brasil
MÊS DE OUTUBRO
12 de outubro, dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil;
28 de outubro - Dia do Servidor Público.
MÊS DE NOVEMBRO
02 de novembro, dia de finados;
15 de novembro, data de aniversário da proclamação da república;
MÊS DE DEZEMBRO
25 de dezembro, dia de natal
FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS DE DATA MÓVEL
Sexta-Feira da Paixão de Cristo
Corpus Christi, data móvel.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do 
Município de Castanheiras-RO, aos vinte e seis
de fevereiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
CICERO APARECIDO 
GODOI:3254696328
7
Assinado de forma 
digital por CICERO 
APARECIDO 
GODOI:32546963287

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