| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.163 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS: SEMUSA; SEMEC; SEMOSP; SEMAGRI; SEMA E SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Página 1 de 8 LEI MUNICIPAL Nº 1.163/GAB//2.026, DE 02 DE JANEIRO DE 2.026 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS: SEMUSA; SEMEC; SEMOSP; SEMAGRI; SEMA E SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, com criando os cargos e vencimentos enquanto perdurar o prazo do teste seletivo, conforme tabela abaixo: LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cargo Quant. Vencimento C. Horária Gratificação Insalubridade AD. Noturno TEC. ENFERMAGEM V. I-07 * C.R 01 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação TEC. ENFERMAGEM - LABORATÓRIO V. I-01 R$ 1631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ENFERMEIRO V. I-10 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ASSISTENTE DE FARMÁCIA V. I-01 * C.R 01 R$ 2.500,00 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ASSISTENTE SOCIAL V. I-01 R$ 3.500,00 30 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação NUTRICIONISTA V. I-01 R$ 2.000,00 20 hrs ** Conforme Local de Conforme Lotação Página 2 de 8 Lotação FISIOTERAPEUTA V. I-02 R$ 2.000,00 30 hrs R$ 1.500,00 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação MÉDICO CLINICO GERAL V. I-01 * C.R-5 R$ 9.000,00 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação MOTORISTA HABILITAÇÃO A.D V. I-01 * C.R02 R$ 1.631,00 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS V. I-01 * C.R01 R$ 1.631,00 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação UNIDADE BÁSICA ALBINO ALVES DA SILVA Cargo Quant. Vencimento Básico Gratificação ESF Insalubridade AD. Noturno TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CAPACITAÇÃO EM IMUNIZAÇÃO V. I-01 * C.R01 R$ 1.631,00 40 hrs + Complementação do Piso Nacional 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ENFERMEIRO - ESF V. I-01 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs R$ 1.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ENFERMEIRO - EPIDEMIOLOGIA CAPACITAÇÃO EM IMUNIZAÇÃO V. I-01 * C.R01 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs R$ 1.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ODONTÓLOGO V. I-01 R$ 1.631,00 20 hrs R$ 2.000,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação PSICÓLOGA V. I-01 R$ 2.000,00 40 hrs R$ 1.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação TEC. ENFERMAGEM COM CAPACITAÇAÕ EM SAÚDE BUCAL V. I-01 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO Cargo Quant. Vencimento Básico Gratificação ESF Insalubridade AD. Noturno Página 3 de 8 TEC. ENFERMAGEM V. I-04 * C.R02 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ENFERMEIRO V. I-01 * C.R01 R$ 1.631,00 + Complementação do Piso Nacional 40 hrs R$ 1.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação ODONTÓLOGO V. I-01 R$ 1.631,00 20 hrs R$ 2.000,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação PSICÓLOGA V. I-01 R$ 2.000,00 40 hrs R$ 1.500,00 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação MÉDICO - PSF V. I-01 R$ 9.000,00 40 hrs R$ 3.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação FISIOTERAPEUTA V. I-01 R$ 2.000,00 30 hrs R$ 1.500,00 Lei nº 794/2013 Conforme Local de Lotação Conforme Lotação AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JARDINÓPOLIS – LINHAS 176, 180, 184, 188 E 196. V. I-04 R$ Conforme Piso Nacional 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação MOTORISTA AMBULÂNCIA V. I-02 * C.R01 R$ 1.631,00 40 hrs ** Conforme Local de Lotação Conforme Lotação LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC Cargo Quantidade VENCIMENTO BÁSICO CARGA HORÁRIA FORMAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO INFANTIL V.I - 03 * C.R - 04 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior PROFESSOR PEDAGOGO ESPECIALIZAÇÃO EM CRECHE * C.R - 02 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior PROFESSOR PEDAGOGO – ALFABETIZAÇÃO SERIES INICIAIS V.I - 01 * C.R - 03 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior PROFESSOR PEDAGOGO- SERIES INICIAISFUNDAMENTAL I V.I - 04 * C.R - 03 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior Página 4 de 8 PEDADOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR V.I – 02 * C.R - 01 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Supervisão. PEDADOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃO ESCOLAR V.I - 02 * C.R - 01 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Orientação. PSICÓLOGO ESPECIALIZAÇÃO EDUCACIONAL V.I - 02 * C.R - 01 R$ 3.650,83 30 Horas Licenciatura em Psicologia PSICÓPEDAGOGO ESPECIALIZAÇÃO EDUCACIONAL V.I - 02 * C.R - 01 R$ 3.650,83 30 Horas Licenciatura em Psicologia ou Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia. MEDIADOR EDUCACIONAL V.I - 06 * C.R - 06 R$ 1.800,00 20 Horas Nível Médio + Curso de Educação Especial PROFISSIONAL DOCENTE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL V.I - 03 * C.R - 02 R$ 3.650,83 30 Horas Licenciatura em Educação Especial NUTRICIONISTA V.I - 01 * C.R - 01 R$ 4.000,00 40 Horas Licenciatura em Nutrição PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA V.I - 01 * C.R - 02 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Educação Física PROFESSOR ARTES * C.R - 01 R$ 2.433,89 20 Horas Licenciatura em Artes PROFESSOR DE CIÊNCIAS V.I - 01 * C.R - 01 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em Ciência PROFESSOR HISTÓRIA V.I - 01 * C.R - 01 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em História PROFESSOR MATEMÁTICA * C.R - 01 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Matemática PROFESSOR GEOGRAFIA V.I - 01 * C.R - 01 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em Geografia PROFESSOR LÍNGUA PORTUGESA V.I - 01 * C.R - 01 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Língua Portuguesa ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL V.I – 02 * C.R - 01 R$ 3.500,00 30 Horas Licenciatura em Serviço Social CUIDADOR EDUCACIONAL V.I - 05 * C.R - 04 R$ 1.800,00 20 Horas Nível Médio + Curso de Educação Especial AUXILIAR DE SALA DE AULA V.I - 02 * C.R - 02 R$ 2.000,00 40 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior VIGIA V.I - 03 * C.R - 03 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Elementar Página 5 de 8 ZELADOR (A) V.I - 10 * C.R - 02 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Elementar MERENDERIA ESCOLAR V.I - 04 * C.R - 02 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Elementar INSPETOR DE PÁTIO V.I - 03 * C.R - 02 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Médio MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR V.I - 10 * C.R - 05 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Médio SERVIÇOS GERAIS V.I - 02 * C.R - 01 R$ 1.631,00 40 Horas Nível Elementar MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR V.I - 13 * C.R - 03 R$ 2.500,00 40 Horas Nível Elementar + CNH Categoria AD + Cursos Obrigatórios COORDENAÇÃO PEDAGOGICA - PEDAGOGO * C.R - 01 R$ 4.867,77 40 Horas Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Coordenação ARTICULADOR DA EDUCAÇÃO/INTEGRAL PEDAGOGO V.I - 01 * C.R - 01 R$ 3.042,36 25 Horas Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior EDUCADOR SOCIAL * C.R - 05 R$ 1.800,00 25 Horas ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIFICA: SOCIOEDUCATIVAS CULTURAL AMBIENTAL ESPORTE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Cargo Quantidade Vencimento C. Horário FORMAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL 01 R$ 3.500,00 30 hrs Licenciatura em Assistência Social PSICÓLOGO 01 R$ 3.500,00 40 hrs Licenciatura em Psicologia VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL 01 R$ 3.500,00 40 hrs Superior LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI Cargo Quantidade Vencimento C. Horária Gratificação OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 04 R$ 1.631,00 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 888/2017 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 02 R$ 1.631,00 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 888/2017 Página 6 de 8 MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS 02 R$ 1.631,00 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 888/2017 LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA Cargo Quantidade Vencimento C. Horário FORMAÇÃO TÉCNICO AGRÍCOLA 01 R$ 2.000,00 20 hrs Técnico LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP Cargo Quantidade Vencimento C. Horária Gratificação OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 03 R$ 1.631,00 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 888/2017 MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS 02 R$ 1.631,00 40 hrs R$ 500,00 Lei nº 888/2017 SERVIÇOS GERAIS 04 R$ 1.631,00 40 hrs ** § 1º O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação imediata e temporária no período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contendo vários cargos, para atender, no âmbito das Secretarias Municipais de Castanheiras. I - Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não selecionados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos; II - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pelo executivo, para acompanhamento do referido Processo Seletivo; III - Em caso de desistência, encerramento do contrato, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá efetuar a substituição desde que seja fundamentado a substituição por outro que atenda aos dispositivos legais, em ordem de classificação. § 2º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no estatuto dos servidores públicos. § 3º - Os contratos firmados na forma desta Lei serão segurados pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme disposição contida no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal. § 4º - Deve ser observada a existência de saldo em dotação orçamentária específica, para custeamento da despesa. § 5º - As contratações realizadas por tempo determinado, observarão o prazo de 12 (doze) meses consignado no artigo 4º, inciso I da Lei Estadual 4.619/2019. Art. 2º - O recrutamento do pessoal mencionado no artigo 1º, a ser contratado, nos termos desta Lei, prescindirá de processo seletivo simplificado, poderá ser efetivado à vista de notória Página 7 de 8 capacidade profissional e aferição de títulos, mediante análise do curriculum vitae, provas práticas, por comissão previamente constituída. § 1º - O Poder Executivo constituirá comissão integrada por pessoas idôneas e de reputação ilibada, com capacidade técnica à avaliação dos títulos, aferição da capacidade profissional e curriculum vitae. § 2º - Priorizará, se possível, os detentores de experiência com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 67, da Lei nº 9.394/96. § 3º - A seleção de pessoal nos termos desta Lei, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas com contratação imediata através de análise de títulos, provas práticas e demais requisitos previstos em edital, obedecida rigorosamente a ordem de classificação; § 4º - O edital de publicação do processo seletivo e os editais de convocação serão publicados em sítios eletrônicos do Município de Castanheiras, e no Diário Oficial do Município-AROM, que possui circulação estadual e municipal, sendo eles: http://www.castanheiras.ro.gov.br, e http://www.diariomunicipal.com.br/arom. Devendo também comunicar o Tribunal de Contas do Estado via SIGAP. Art. 3º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores que mantenham qualquer vínculo com a Administração Pública Direta ou Indireta, fora dos casos legalmente acumuláveis. Parágrafo Único - Sem advir prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 4º - O pessoal contratado nos temos desta Lei não poderão: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade subscritora da transgressão. Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal admitido nos termos desta Lei, serão apuradas mediante processo administrativo, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III – por iniciativa do Poder Executivo. § 1º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. § 2º - A extinção do contrato, por qualquer dos motivos acima elencados, não gerará direito a indenização. Página 8 de 8 Art. 7º - O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização: I - Em decorrência de fato superveniente à Administração Municipal, devidamente caracterizado; II - Falta disciplinar cometida pelo contratado; III - Insuficiência de desempenho do contratado. Art. 8º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, será fixada com base na tabela de vencimentos conforme Art. 1º desta Lei, e corresponderá conforme o cargo para o qual for contratado. Parágrafo Único: O vencimento base, das categorias que tem piso salarial nacional, serão reajustados conforme o piso nacional de cada categoria. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dois de janeiro de dois mil e vinte seis. CICERO APARECIDO GODOI Prefeito CICERO APARECIDO GODOI:3254696328 7 Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287