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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

OFÍCIO
Nº 24/GP/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor, DONIZETE VITOR ALVES
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Parecis – Rondônia
Senhor Presidente,
Com nossos respeitosos cumprimentos servimo-nos do presente para encaminhar a essa Douta Casa
de Leis, o Projeto de lei, que trata de Abertura de Crédito Adicional por superávit financeiro no
orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e
sessenta e um centavos), aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV110145020220002
GND4, vinculado a Emenda Parlamentar 202281000306 de autoria do Senador da República Marcos
Rogério, será utilizado o recurso por superávit financeiro no exercício de 2025, a abertura do crédito
adicional se faz necessária, para inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a entidade possa
realizar os trâmites legais para aquisição de veículo, a abertura do crédito adicional atende o disposto na lei
4.320/64, artigos 41 incisos II; e 43, § 1º. Incisos I e II, no orçamento vigente e dá outra providência, e
segue para apreciação e votação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D69.698, TAIS NEVES(29/01/2026 09:50:36) Palavras:192
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 0988.4U50.8363.W017.3517 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
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ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08K1.4A54.644R.873E.8857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.70A - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:46
Código de Autenticidade deste Documento: 0827.6V54.6442.H45K.7621
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
MENSAGEM DE LEI
Nº 1/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Por meio deste encaminhamos o Projeto de Lei que tem como Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e
oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente e dá outras
providências.”, aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV 110145020220002 GND4, vinculado a
Emenda Parlamentar 202281000306, será utilizado o recurso por superávit financeiro no exercício de 2025 a
abertura do crédito adicional se faz necessário, para inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a
entidade possa realizar os trâmites legais aquisição de veículo, a abertura do crédito adicional atende o
disposto na lei 4.320/64, artigos 41 incisos II; e 43, § 1º. Incisos I e II.
Justificamos que a abertura do Crédito Adicional suplementar no orçamento vigente é necessária, para
que o município possa realizar todos os trâmites legais para contratação e execução do recurso, desta forma
se faz necessária a apreciação e votação de Vossas Excelências do Projeto de Lei para atender a demanda
orçamentária do município de Parecis/RO. Conforme disposto na Lei 4.320/64, artigos 41 incisos II e 43, § 1º.
Inciso II, no orçamento vigente e dá outras providências.
Esperamos contar com a aprovação dos Nobres Edis para este projeto de lei, tendo em vista o crédito
acima mencionado passa a compor o orçamento do exercício 2026.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D69.7D0, TAIS NEVES(29/01/2026 09:51:31) Palavras:261
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 0944.1X51.831K.3877.4256 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K1.4954.3448.7703.5860 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 5D.76B - 04/02/2026 - 08:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08W5.6W54.144K.861V.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.76B - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:47
Código de Autenticidade deste Documento: 08K1.4954.3448.7703.5860
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K1.4954.3448.7703.5860 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 5D.76B - 04/02/2026 - 08:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
PROJETO DE LEI
Nº 1/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente
no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos) e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso
II e 43, § 1º, incisos II e III da lei 4.320, de 17/03/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º - Abre Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente no valor
de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), aplicado
na conta corrente 17168-9, vinculada à Emenda Parlamentar 202281000306.
CRIA E SUPLEMENTA:
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARECIS
Func/Prog 08.244.0002.0000 Aquisição de bem móvel – EP - 202281000306
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 2.706.0000.3110 288.038,61
TOTAL DO CRÉDITO R$ 288.038,61
Artigo 2º - Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a
destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima.
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso de
superávit financeiro no montante de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e
sessenta e um centavos), aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV110145020220002 GND4, em
31/12/2025.
Artigo 4º - O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas
Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D69.8E7, TAIS NEVES(29/01/2026 09:53:17) Palavras:361
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 09V7.6K53.217R.W034.5312 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
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ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0835.8754.244K.W644.8206, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.7F3 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:48
Código de Autenticidade deste Documento: 08V4.0954.644H.6116.8035
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
G3362812320570941
28/01/2026 12:37:06
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17168-9SIGTV110145020220002 GND4
Período do extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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Transação efetuada com sucesso por: JI647914 ROSIMAR AGUIAR DA SILVA CARVALHO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R0.7Z16.135A.975E.6660 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D69.E3B - 29/01/2026 - 10:16:35 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: D69.E3B - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S).
Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 10:16:35
Código de Autenticidade deste Documento: 10R0.7Z16.135A.975E.6660
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R0.7Z16.135A.975E.6660 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D69.E3B - 29/01/2026 - 10:16:35 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0825.2H54.444E.W42Z.7683, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.840 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:49
Código de Autenticidade deste Documento: 0847.7654.744A.E721.6141
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3362812320570941
28/01/2026 12:37:26
Cliente
Agência 4006-1
Conta 17168-9 SIGTV110145020220002 GND4
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 285.337,77 196.737,336399
31/12/2025 SALDO ATUAL 288.038,61 196.737,336399 196.737,336399
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 285.337,77
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.700,84
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.700,84
SALDO ATUAL = 288.038,61
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JI647914 ROSIMAR AGUIAR DA SILVA CARVALHO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1047.7416.0356.U37K.0733 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D69.EA5 - 29/01/2026 - 10:16:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: D69.EA5 - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S).
Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 10:16:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1047.7416.0356.U37K.0733
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1047.7416.0356.U37K.0733 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D69.EA5 - 29/01/2026 - 10:16:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0891.0U54.044H.606K.6265, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.8B1 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:50
Código de Autenticidade deste Documento: 08A4.0V54.5448.1679.7276
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
OFÍCIO
Nº 4/CGM/2026
PARECIS/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Da: Controladoria Geral do Município - CGM
Responsável – Ilmo. Senhor - Vitor Hugo Moura Rodrigues
Controlador Interno
A: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
Responsável – Ilmo. (a) Tais Neves
Secretária Municipal de Planejamento
Parecis/RO.
Assunto: Esclarecimentos Técnicos e Jurídicos sobre a Necessidade de Parecer da Controladoria
Interna em Projetos de Remanejamento ou Alteração Orçamentária.
DO OBJETO DO OFÍCIO
O presente ofício tem por finalidade esclarecer, sob a ótica técnica e jurídica do Sistema de Controle
Interno, a inexistência de obrigatoriedade legal para emissão de parecer prévio da Controladoria Geral do
Município (CGM) em Projetos de Lei que tratem de remanejamento ou alteração orçamentária, antes de seu
encaminhamento à Câmara Municipal.
DA CONTEXTUALIZAÇÃO E DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA
A controvérsia em análise decorre do entendimento externado quanto à suposta necessidade de
manifestação formal da Controladoria Interna como condição para admissibilidade ou tramitação de Projetos
de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diante disso, faz-se necessária a adequada delimitação das competências constitucionais, legais e
normativas atribuídas ao Sistema de Controle Interno, bem como dos limites de atuação entre os Poderes
Executivo e Legislativo.
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nos termos do art. 74, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Normas Estaduais, Municipais e do Tribunal de Contas
O Sistema de Controle Interno também encontra respaldo nos arts. 31, 46 e 51 da Constituição do
Estado de Rondônia, no art. 69 da Lei Orgânica do Município de Parecis (Lei nº 009/1997), bem como na
Decisão Normativa nº 002/2016/TCE-RO, que estabelece diretrizes gerais para a implementação e
operacionalização do sistema de controle interno.
A Lei Complementar nº 004/2013 (Estatuto dos Servidores do Município de Parecis/RO) dispõe, entre
outras atribuições, que compete ao Controle Interno analisar a legalidade dos atos administrativos,
acompanhar a execução orçamentária e financeira e emitir pareceres nos casos legalmente previstos.
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DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Controladoria Geral do Município, enquanto órgão central do Sistema de Controle Interno, exerce
funções de controle preventivo, concomitante e corretivo, atuando em todas as fases dos atos
administrativos, conforme previsão constitucional e doutrinária.
Sua atuação compreende, entre outras atribuições:
I. Acompanhar a execução das diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II. Examinar a conformidade da execução orçamentária com os limites e destinações legais;
III. Apoiar o controle externo exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado.
Importante destacar que o Controle Interno não se confunde com Auditoria Interna, possuindo natureza
própria voltada ao controle, fiscalização, orientação e prevenção de irregularidades.
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE PARECER PRÉVIO
Não há, no ordenamento jurídico vigente, norma constitucional, legal ou infralegal que imponha à
Controladoria Interna a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio em Projetos de Lei de alteração ou
remanejamento orçamentário como condição para seu envio ou tramitação no Poder Legislativo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre responsabilidade na
gestão fiscal, transparência e controle, obrigações estas já cumpridas pelo Município por meio dos sistemas
oficiais de informações (SIGAP e SICONF), não estabelecendo exigência específica de parecer da
Controladoria para tais projetos.
Assim, a ausência de manifestação formal da CGM não tem o condão de tornar um projeto de lei
inapto, inválido ou irregular.
DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
A Controladoria Geral do Município integra a estrutura administrativa do Poder Executivo, sendo seus
procedimentos internos disciplinados exclusivamente por normas próprias deste Poder.
Dessa forma, o Poder Legislativo não detém competência para impor exigências administrativas
internas ao Executivo, tampouco condicionar a tramitação de projetos de lei à observância de ritos não
previstos em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes.
DA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO NA MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orgânica do Município de Parecis atribui às Comissões Permanentes da Câmara Municipal a
competência para examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei orçamentários, bem como exercer a
fiscalização orçamentária.
Nos termos do art. 141 da Lei Orgânica Municipal, os projetos de lei relativos ao orçamento anual,
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal,
observados seus próprios ritos regimentais.
CONCLUSÃO TÉCNICA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Diante do exposto, esta Controladoria Geral do Município conclui que inexiste obrigação legal ou
normativa que imponha a emissão de parecer prévio da CGM como condição de admissibilidade, tramitação
ou validade de Projetos de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário.
Eventual declaração de inaptidão do projeto, fundada exclusivamente na ausência de manifestação da
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Controladoria Interna do Poder Executivo, carece de respaldo legal e configura interferência indevida na
organização administrativa do Executivo Municipal.
Respeitosamente,
Vitor Hugo Moura Rodrigues – Matricula 685
Controlador Interno
Parecis/RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08A7.5E54.644U.U72V.4382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.924 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:51
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