| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.” |
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OFÍCIO Nº 24/GP/2026 PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor, DONIZETE VITOR ALVES MD. Presidente da Câmara Municipal. Parecis – Rondônia Senhor Presidente, Com nossos respeitosos cumprimentos servimo-nos do presente para encaminhar a essa Douta Casa de Leis, o Projeto de lei, que trata de Abertura de Crédito Adicional por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV110145020220002 GND4, vinculado a Emenda Parlamentar 202281000306 de autoria do Senador da República Marcos Rogério, será utilizado o recurso por superávit financeiro no exercício de 2025, a abertura do crédito adicional se faz necessária, para inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a entidade possa realizar os trâmites legais para aquisição de veículo, a abertura do crédito adicional atende o disposto na lei 4.320/64, artigos 41 incisos II; e 43, § 1º. Incisos I e II, no orçamento vigente e dá outra providência, e segue para apreciação e votação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO ID: D69.698, TAIS NEVES(29/01/2026 09:50:36) Palavras:192 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 0988.4U50.8363.W017.3517 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 ID: D 6 9.6 9 8, T AIS N E V E S ( 2 9 / 0 1 / 2 0 2 6 0 9:5 0:3 6 ) P ala v r a s:1 9 2 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 8 8.4 U 5 0.8 3 6 3.W 0 1 7.3 5 1 7 - h t t p s:// a t h u s.p a r e cis.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.4A54.644R.873E.8857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.70A - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:46 Código de Autenticidade deste Documento: 0827.6V54.6442.H45K.7621 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0827.6V54.6442.H45K.7621 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.70A - 04/02/2026 - 08:54:46 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 MENSAGEM DE LEI Nº 1/2026 PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Por meio deste encaminhamos o Projeto de Lei que tem como Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), no orçamento vigente e dá outras providências.”, aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV 110145020220002 GND4, vinculado a Emenda Parlamentar 202281000306, será utilizado o recurso por superávit financeiro no exercício de 2025 a abertura do crédito adicional se faz necessário, para inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a entidade possa realizar os trâmites legais aquisição de veículo, a abertura do crédito adicional atende o disposto na lei 4.320/64, artigos 41 incisos II; e 43, § 1º. Incisos I e II. Justificamos que a abertura do Crédito Adicional suplementar no orçamento vigente é necessária, para que o município possa realizar todos os trâmites legais para contratação e execução do recurso, desta forma se faz necessária a apreciação e votação de Vossas Excelências do Projeto de Lei para atender a demanda orçamentária do município de Parecis/RO. Conforme disposto na Lei 4.320/64, artigos 41 incisos II e 43, § 1º. Inciso II, no orçamento vigente e dá outras providências. Esperamos contar com a aprovação dos Nobres Edis para este projeto de lei, tendo em vista o crédito acima mencionado passa a compor o orçamento do exercício 2026. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO ID: D69.7D0, TAIS NEVES(29/01/2026 09:51:31) Palavras:261 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 0944.1X51.831K.3877.4256 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K1.4954.3448.7703.5860 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 5D.76B - 04/02/2026 - 08:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W5.6W54.144K.861V.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.76B - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:47 Código de Autenticidade deste Documento: 08K1.4954.3448.7703.5860 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08K1.4954.3448.7703.5860 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 5D.76B - 04/02/2026 - 08:54:47 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 PROJETO DE LEI Nº 1/2026 PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos) e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso II e 43, § 1º, incisos II e III da lei 4.320, de 17/03/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; Lei: Artigo 1º - Abre Crédito Adicional suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), aplicado na conta corrente 17168-9, vinculada à Emenda Parlamentar 202281000306. CRIA E SUPLEMENTA: Especificação FH D.R. Total R$ Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO Unidade 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARECIS Func/Prog 08.244.0002.0000 Aquisição de bem móvel – EP - 202281000306 Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 2.706.0000.3110 288.038,61 TOTAL DO CRÉDITO R$ 288.038,61 Artigo 2º - Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima. Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso de superávit financeiro no montante de R$ 288.038,61 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), aportado na conta corrente 17168-9 SIGTV110145020220002 GND4, em 31/12/2025. Artigo 4º - O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO ID: D69.8E7, TAIS NEVES(29/01/2026 09:53:17) Palavras:361 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 09V7.6K53.217R.W034.5312 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 ID: D 6 9.8 E 7, T AIS N E V E S ( 2 9 / 0 1 / 2 0 2 6 0 9:5 3:1 7 ) P ala v r a s:3 6 1 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 V 7.6 K 5 3.2 1 7 R.W 0 3 4.5 3 1 2 - h t t p s:// a t h u s.p a r e cis.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0835.8754.244K.W644.8206, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.7F3 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:48 Código de Autenticidade deste Documento: 08V4.0954.644H.6116.8035 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08V4.0954.644H.6116.8035 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.7F3 - 04/02/2026 - 08:54:48 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 G3362812320570941 28/01/2026 12:37:06 Cliente - Conta atual Agência 4006-1 Conta corrente 17168-9SIGTV110145020220002 GND4 Período do extrato 12 / 2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 26/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** ------------------------------------------------ Transação efetuada com sucesso por: JI647914 ROSIMAR AGUIAR DA SILVA CARVALHO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R0.7Z16.135A.975E.6660 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D69.E3B - 29/01/2026 - 10:16:35 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Informações do Documento ID do Documento: D69.E3B - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S). Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 10:16:35 Código de Autenticidade deste Documento: 10R0.7Z16.135A.975E.6660 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R0.7Z16.135A.975E.6660 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D69.E3B - 29/01/2026 - 10:16:35 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0825.2H54.444E.W42Z.7683, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.840 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:49 Código de Autenticidade deste Documento: 0847.7654.744A.E721.6141 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0847.7654.744A.E721.6141 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.840 - 04/02/2026 - 08:54:49 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Consultas - Investimentos Fundos - Mensal G3362812320570941 28/01/2026 12:37:26 Cliente Agência 4006-1 Conta 17168-9 SIGTV110145020220002 GND4 Mês/ano referência DEZEMBRO/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 28/11/2025 SALDO ANTERIOR 285.337,77 196.737,336399 31/12/2025 SALDO ATUAL 288.038,61 196.737,336399 196.737,336399 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 285.337,77 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 2.700,84 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 2.700,84 SALDO ATUAL = 288.038,61 Valor da Cota 28/11/2025 1,450348865 31/12/2025 1,464076992 Rentabilidade No mês 0,9465 No ano 10,8494 Últimos 12 meses 10,8494 Transação efetuada com sucesso por: JI647914 ROSIMAR AGUIAR DA SILVA CARVALHO. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1047.7416.0356.U37K.0733 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D69.EA5 - 29/01/2026 - 10:16:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Informações do Documento ID do Documento: D69.EA5 - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S). Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 10:16:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1047.7416.0356.U37K.0733 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1047.7416.0356.U37K.0733 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D69.EA5 - 29/01/2026 - 10:16:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0891.0U54.044H.606K.6265, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.8B1 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:50 Código de Autenticidade deste Documento: 08A4.0V54.5448.1679.7276 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08A4.0V54.5448.1679.7276 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.8B1 - 04/02/2026 - 08:54:50 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 OFÍCIO Nº 4/CGM/2026 PARECIS/RO, 03 de fevereiro de 2026. Da: Controladoria Geral do Município - CGM Responsável – Ilmo. Senhor - Vitor Hugo Moura Rodrigues Controlador Interno A: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN Responsável – Ilmo. (a) Tais Neves Secretária Municipal de Planejamento Parecis/RO. Assunto: Esclarecimentos Técnicos e Jurídicos sobre a Necessidade de Parecer da Controladoria Interna em Projetos de Remanejamento ou Alteração Orçamentária. DO OBJETO DO OFÍCIO O presente ofício tem por finalidade esclarecer, sob a ótica técnica e jurídica do Sistema de Controle Interno, a inexistência de obrigatoriedade legal para emissão de parecer prévio da Controladoria Geral do Município (CGM) em Projetos de Lei que tratem de remanejamento ou alteração orçamentária, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA A controvérsia em análise decorre do entendimento externado quanto à suposta necessidade de manifestação formal da Controladoria Interna como condição para admissibilidade ou tramitação de Projetos de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Diante disso, faz-se necessária a adequada delimitação das competências constitucionais, legais e normativas atribuídas ao Sistema de Controle Interno, bem como dos limites de atuação entre os Poderes Executivo e Legislativo. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, os princípios que regem a Administração Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nos termos do art. 74, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Normas Estaduais, Municipais e do Tribunal de Contas O Sistema de Controle Interno também encontra respaldo nos arts. 31, 46 e 51 da Constituição do Estado de Rondônia, no art. 69 da Lei Orgânica do Município de Parecis (Lei nº 009/1997), bem como na Decisão Normativa nº 002/2016/TCE-RO, que estabelece diretrizes gerais para a implementação e operacionalização do sistema de controle interno. A Lei Complementar nº 004/2013 (Estatuto dos Servidores do Município de Parecis/RO) dispõe, entre outras atribuições, que compete ao Controle Interno analisar a legalidade dos atos administrativos, acompanhar a execução orçamentária e financeira e emitir pareceres nos casos legalmente previstos. ID: D79.A77, VITOR HUGO MOURA RODRIGUES(03/02/2026 10:17:04) Palavras:873 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 10V7.0V17.304H.H828.6831 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:002.77*.**2-*6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0898.7W54.0447.3322.1521 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 5D.924 - 04/02/2026 - 08:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A Controladoria Geral do Município, enquanto órgão central do Sistema de Controle Interno, exerce funções de controle preventivo, concomitante e corretivo, atuando em todas as fases dos atos administrativos, conforme previsão constitucional e doutrinária. Sua atuação compreende, entre outras atribuições: I. Acompanhar a execução das diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; II. Examinar a conformidade da execução orçamentária com os limites e destinações legais; III. Apoiar o controle externo exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Importante destacar que o Controle Interno não se confunde com Auditoria Interna, possuindo natureza própria voltada ao controle, fiscalização, orientação e prevenção de irregularidades. DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE PARECER PRÉVIO Não há, no ordenamento jurídico vigente, norma constitucional, legal ou infralegal que imponha à Controladoria Interna a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio em Projetos de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário como condição para seu envio ou tramitação no Poder Legislativo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre responsabilidade na gestão fiscal, transparência e controle, obrigações estas já cumpridas pelo Município por meio dos sistemas oficiais de informações (SIGAP e SICONF), não estabelecendo exigência específica de parecer da Controladoria para tais projetos. Assim, a ausência de manifestação formal da CGM não tem o condão de tornar um projeto de lei inapto, inválido ou irregular. DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES A Controladoria Geral do Município integra a estrutura administrativa do Poder Executivo, sendo seus procedimentos internos disciplinados exclusivamente por normas próprias deste Poder. Dessa forma, o Poder Legislativo não detém competência para impor exigências administrativas internas ao Executivo, tampouco condicionar a tramitação de projetos de lei à observância de ritos não previstos em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes. DA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO NA MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA A Lei Orgânica do Município de Parecis atribui às Comissões Permanentes da Câmara Municipal a competência para examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei orçamentários, bem como exercer a fiscalização orçamentária. Nos termos do art. 141 da Lei Orgânica Municipal, os projetos de lei relativos ao orçamento anual, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, observados seus próprios ritos regimentais. CONCLUSÃO TÉCNICA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Diante do exposto, esta Controladoria Geral do Município conclui que inexiste obrigação legal ou normativa que imponha a emissão de parecer prévio da CGM como condição de admissibilidade, tramitação ou validade de Projetos de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário. Eventual declaração de inaptidão do projeto, fundada exclusivamente na ausência de manifestação da ID: D79.A77, VITOR HUGO MOURA RODRIGUES(03/02/2026 10:17:04) Palavras:873 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 10V7.0V17.304H.H828.6831 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:002.77*.**2-*6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0898.7W54.0447.3322.1521 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 5D.924 - 04/02/2026 - 08:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Controladoria Interna do Poder Executivo, carece de respaldo legal e configura interferência indevida na organização administrativa do Executivo Municipal. Respeitosamente, Vitor Hugo Moura Rodrigues – Matricula 685 Controlador Interno Parecis/RO ID: D79.A77, VITOR HUGO MOURA RODRIGUES(03/02/2026 10:17:04) Palavras:873 ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO Cód. Autenticidade: 10V7.0V17.304H.H828.6831 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:002.77*.**2-*6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 0898.7W54.0447.3322.1521 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 5D.924 - 04/02/2026 - 08:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 08:54:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A7.5E54.644U.U72V.4382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 5D.924 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS. Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 08:54:51 Código de Autenticidade deste Documento: 0898.7W54.0447.3322.1521 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0898.7W54.0447.3322.1521 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 5D.924 - 04/02/2026 - 08:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7