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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit no montante de R$ 447.945,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) no orçamento vigente e dá outra providência”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

OFÍCIO
Nº 26/GP/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor, DONIZETE VITOR ALVES
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Parecis – Rondônia
Senhor Presidente,
Com nossos respeitosos cumprimentos servimo-nos do presente para encaminhar a essa Douta
Casa de Leis, o Projeto de lei, que trata de Abertura de crédito adicional suplementar por superávit no
montante de R$ 447.945,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
oito centavos) aportado na conta corrente 17.202-2PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS, vinculado ao CV
518/PGE/DERADM/2025, na abertura será utilizado o recurso de recurso financeiro no montante de R$
447.945,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito
centavos) de superávit financeiro apurado em 31/12/2025, a abertura do crédito adicional suplementar se
faz necessária, para inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a entidade possa realizar os
trâmites legais para execução do convênio, a abertura do crédito adicional suplementar atende o disposto na
lei 4320/64, artigos 41 incisos I e II; e 43, § 1º. Incisos I, II e III.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D6A.A6A, TAIS NEVES(29/01/2026 11:25:37) Palavras:195
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 1191.8625.037K.654A.0432 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H1.4912.559U.208E.4471 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.D95 - 04/02/2026 - 09:13:00 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
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ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H1.4912.559U.208E.4471 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.D95 - 04/02/2026 - 09:13:00 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0921.8K12.859A.8038.6067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.D95 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:00
Código de Autenticidade deste Documento: 09H1.4912.559U.208E.4471
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H1.4912.559U.208E.4471 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.D95 - 04/02/2026 - 09:13:00 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
MENSAGEM DE LEI
Nº 3/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Por meio deste encaminhamos o Projeto de Lei que tem como Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por superávit no montante de R$ 447.945,08 (quatrocentos e quarenta e
sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) no orçamento vigente e dá outras
providências”.) crédito aberto por superávit financeiro aportado na conta corrente 17.202-2PMP CV AQ
TRATOR DE PNEUS apurado em 31/12/2025, a abertura do crédito adicional se faz necessária, para
inclusão do recurso no orçamento vigente, para que a entidade possa realizar os trâmites legais para
execução do convênio, a abertura do crédito adicional atende o disposto na lei 4.320/64, artigos 41 incisos
I e II; e 43, § 1º. Incisos I, II.
Esperamos contar com a aprovação dos Nobres Edis para este Projeto de Lei, tendo em vista
que os créditos acima mencionados, visam atender as necessidades dos nossos munícipes, o recurso passa
a compor o orçamento do exercício 2026.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D6A.AD6, TAIS NEVES(29/01/2026 11:26:27) Palavras:190
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 11R0.1626.1277.R13E.6500 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K4.5R12.259E.2472.7850 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 5D.E3E - 04/02/2026 - 09:13:01 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0980.4W12.4594.U47W.7472, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.E3E - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:01
Código de Autenticidade deste Documento: 09K4.5R12.259E.2472.7850
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K4.5R12.259E.2472.7850 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 5D.E3E - 04/02/2026 - 09:13:01 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
PROJETO DE LEI
Nº 3/2026
PARECIS/RO, 29 de janeiro de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit no montante de R$ 447.945,08
(quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos) no
orçamento vigente e dá outra providência”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 41, inciso
II e 43, § 1º, incisos II e III da lei 4.320, de 17/03/1964,:
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar por superávit no orçamento vigente no montante de R$
447.945,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos),
aportado na conta corrente 17202-2 PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS, vinculado ao CV 518/2025/PGE- DERADM.
CRIA E SUPLEMENTA:
Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Func/Prog 12.020.0000.0000 AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.0000.0000 45.000,00
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.701.0000.0000 402.945,08
TOTAL DO CRÉDITO R$ 447.945,08
Artigo 2º - Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a
destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima. Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso
financeiro no montante de R$ 447.945,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e
cinco reais e oito centavos) oriundo de emenda parlamentar, recurso disponível na conta corrente 17202-2
PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS, saldo apurado em 31/12/2025.
Artigo 4º - O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas
Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Parecis-RO
ID: D6A.B78, TAIS NEVES(29/01/2026 11:28:23) Palavras:363
ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Cód. Autenticidade: 1122.1728.7233.K38K.2062 - https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0912.1912.5597.H37V.5457 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.E5D - 04/02/2026 - 09:13:02 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
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ASSINADO POR(2): CPF:684.73*.**2-*5 CPF:420.25*.**2-*9 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0912.1912.5597.H37V.5457 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.E5D - 04/02/2026 - 09:13:02 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09H3.2412.1596.W16K.0825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.E5D - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:02
Código de Autenticidade deste Documento: 0912.1912.5597.H37V.5457
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0912.1912.5597.H37V.5457 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.E5D - 04/02/2026 - 09:13:02 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
G3322812260439181
28/01/2026 12:33:40
Cliente - Conta atual
Agência 4006-1
Conta corrente 17202-2PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS
Período do extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
03/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
03/12/2025 4006 99015 870 Transferência recebida 554.006.000.008.643 45.000,00 C
03/12 13:05 PM PARECIS - ARRECADACAO
03/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 45.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
09/12/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.512.080.041.957 400.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
09/12/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 400.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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Transação efetuada com sucesso por: JG042737 WESLEI MAURO DE PAULA PRATES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.2E28.144U.R76K.1274 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D6A.C1C - 29/01/2026 - 11:28:44 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H7.6312.559U.906X.0278 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.EC6 - 04/02/2026 - 09:13:03 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: D6A.C1C - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S).
Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 11:28:44
Código de Autenticidade deste Documento: 11U1.2E28.144U.R76K.1274
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11U1.2E28.144U.R76K.1274 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D6A.C1C - 29/01/2026 - 11:28:44 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H7.6312.559U.906X.0278 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.EC6 - 04/02/2026 - 09:13:03 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0961.8412.759K.2688.6255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.EC6 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:03
Código de Autenticidade deste Documento: 09H7.6312.559U.906X.0278
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09H7.6312.559U.906X.0278 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.EC6 - 04/02/2026 - 09:13:03 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G3322812260439181
28/01/2026 12:35:30
Cliente
Agência 4006-1
Conta 17202-2 PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
03/12/2025 APLICAÇÃO 45.000,00 30.987,147582 1,452214983 30.987,147582
09/12/2025 APLICAÇÃO 400.000,00 274.970,179484 1,454703200 305.957,327066
31/12/2025 SALDO ATUAL 447.945,08 305.957,327066 305.957,327066
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 445.000,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.945,08
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.945,08
SALDO ATUAL = 447.945,08
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JG042737 WESLEI MAURO DE PAULA PRATES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.4H28.3442.W561.0577 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: D6A.C8B - 29/01/2026 - 11:28:45 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K3.2R12.059R.H31R.3084 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5D.F63 - 04/02/2026 - 09:13:04 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Informações do Documento
ID do Documento: D6A.C8B - Tipo de Documento:EXTRATO (S) BANCÁRIO (S).
Juntado por ROSINILDA EDNA BARBOSA DA SILVA, CPF: 040.07*.**2-*4 , em29/01/2026 - 11:28:45
Código de Autenticidade deste Documento: 11R5.4H28.3442.W561.0577
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R5.4H28.3442.W561.0577 - ATHUS - PREFEITURA DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: D6A.C8B - 29/01/2026 - 11:28:45 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K3.2R12.059R.H31R.3084 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5D.F63 - 04/02/2026 - 09:13:04 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09Z4.6812.359K.A38Z.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5D.F63 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:04
Código de Autenticidade deste Documento: 09K3.2R12.059R.H31R.3084
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.camara.parecis.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09K3.2R12.059R.H31R.3084 - ATHUS - CAMARA MUNICIPAL DE PARECIS - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5D.F63 - 04/02/2026 - 09:13:04 - ASSINADO POR(1): CPF:008.21*.**9-*7 
OFÍCIO
Nº 4/CGM/2026
PARECIS/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Da: Controladoria Geral do Município - CGM
Responsável – Ilmo. Senhor - Vitor Hugo Moura Rodrigues
Controlador Interno
A: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
Responsável – Ilmo. (a) Tais Neves
Secretária Municipal de Planejamento
Parecis/RO.
Assunto: Esclarecimentos Técnicos e Jurídicos sobre a Necessidade de Parecer da Controladoria
Interna em Projetos de Remanejamento ou Alteração Orçamentária.
DO OBJETO DO OFÍCIO
O presente ofício tem por finalidade esclarecer, sob a ótica técnica e jurídica do Sistema de Controle
Interno, a inexistência de obrigatoriedade legal para emissão de parecer prévio da Controladoria Geral do
Município (CGM) em Projetos de Lei que tratem de remanejamento ou alteração orçamentária, antes de seu
encaminhamento à Câmara Municipal.
DA CONTEXTUALIZAÇÃO E DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA
A controvérsia em análise decorre do entendimento externado quanto à suposta necessidade de
manifestação formal da Controladoria Interna como condição para admissibilidade ou tramitação de Projetos
de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diante disso, faz-se necessária a adequada delimitação das competências constitucionais, legais e
normativas atribuídas ao Sistema de Controle Interno, bem como dos limites de atuação entre os Poderes
Executivo e Legislativo.
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nos termos do art. 74, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Normas Estaduais, Municipais e do Tribunal de Contas
O Sistema de Controle Interno também encontra respaldo nos arts. 31, 46 e 51 da Constituição do
Estado de Rondônia, no art. 69 da Lei Orgânica do Município de Parecis (Lei nº 009/1997), bem como na
Decisão Normativa nº 002/2016/TCE-RO, que estabelece diretrizes gerais para a implementação e
operacionalização do sistema de controle interno.
A Lei Complementar nº 004/2013 (Estatuto dos Servidores do Município de Parecis/RO) dispõe, entre
outras atribuições, que compete ao Controle Interno analisar a legalidade dos atos administrativos,
acompanhar a execução orçamentária e financeira e emitir pareceres nos casos legalmente previstos.
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DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A Controladoria Geral do Município, enquanto órgão central do Sistema de Controle Interno, exerce
funções de controle preventivo, concomitante e corretivo, atuando em todas as fases dos atos
administrativos, conforme previsão constitucional e doutrinária.
Sua atuação compreende, entre outras atribuições:
I. Acompanhar a execução das diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II. Examinar a conformidade da execução orçamentária com os limites e destinações legais;
III. Apoiar o controle externo exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado.
Importante destacar que o Controle Interno não se confunde com Auditoria Interna, possuindo natureza
própria voltada ao controle, fiscalização, orientação e prevenção de irregularidades.
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE PARECER PRÉVIO
Não há, no ordenamento jurídico vigente, norma constitucional, legal ou infralegal que imponha à
Controladoria Interna a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio em Projetos de Lei de alteração ou
remanejamento orçamentário como condição para seu envio ou tramitação no Poder Legislativo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) dispõe sobre responsabilidade na
gestão fiscal, transparência e controle, obrigações estas já cumpridas pelo Município por meio dos sistemas
oficiais de informações (SIGAP e SICONF), não estabelecendo exigência específica de parecer da
Controladoria para tais projetos.
Assim, a ausência de manifestação formal da CGM não tem o condão de tornar um projeto de lei
inapto, inválido ou irregular.
DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
A Controladoria Geral do Município integra a estrutura administrativa do Poder Executivo, sendo seus
procedimentos internos disciplinados exclusivamente por normas próprias deste Poder.
Dessa forma, o Poder Legislativo não detém competência para impor exigências administrativas
internas ao Executivo, tampouco condicionar a tramitação de projetos de lei à observância de ritos não
previstos em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes.
DA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO NA MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orgânica do Município de Parecis atribui às Comissões Permanentes da Câmara Municipal a
competência para examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei orçamentários, bem como exercer a
fiscalização orçamentária.
Nos termos do art. 141 da Lei Orgânica Municipal, os projetos de lei relativos ao orçamento anual,
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal,
observados seus próprios ritos regimentais.
CONCLUSÃO TÉCNICA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Diante do exposto, esta Controladoria Geral do Município conclui que inexiste obrigação legal ou
normativa que imponha a emissão de parecer prévio da CGM como condição de admissibilidade, tramitação
ou validade de Projetos de Lei de alteração ou remanejamento orçamentário.
Eventual declaração de inaptidão do projeto, fundada exclusivamente na ausência de manifestação da
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Controladoria Interna do Poder Executivo, carece de respaldo legal e configura interferência indevida na
organização administrativa do Executivo Municipal.
Respeitosamente,
Vitor Hugo Moura Rodrigues – Matricula 685
Controlador Interno
Parecis/RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF:
008.21*.**9-*7 em 04/02/2026 09:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09V0.8H12.4592.K66W.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E.007 - Tipo de Documento:DEMAIS DOCUMENTOS.
Elaborado por JAMILE MARIA BERNARDELLI, CPF: 008.21*.**9-*7 , em04/02/2026 - 09:13:05
Código de Autenticidade deste Documento: 09U5.8E12.6598.9467.3103
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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