br-locleg corpus explorer

← Parecis (RO)

materia nº 13/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaINDICANDO-LHE: Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, para que a Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, realize uma vistoria nos terrenos urbanos do município, com o objetivo de identificar aqueles que não se encontram em boas condições de limpeza e conservação. Caso seja constatada a necessidade de limpeza, solicita-se que a Prefeitura notifique os proprietários, estipulando um prazo de 15 (quinze) dias para que realizem a devida limpeza do imóvel. Caso não haja o cumprimento dentro do prazo estabelecido, que seja concedido um novo prazo de 10 (dez) dias para regularização. Persistindo a irregularidade após os prazos concedidos, sugerimos que a Secretaria de Obras realize a limpeza do terreno, repassando as informações ao setor de Tributos para que os custos dos serviços sejam devidamente lançados junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 INDICAÇÃO APRECIADA NO PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS
Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 –
Parecis – RO
INDICAÇÃO Nº. 013/2025
De Autoria dos Vereadores
 RONILDO APARECIDO PEDRO ALEXANDRINO 
 PAULO CESAR BEZERRA
Senhor Presidente,
Os vereadores signatários, com assento nesta Casa
Legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 206 e 207 do
Regimento Interno solicitam a Vossa Excelência que seja submetida a presente
indicação para apreciação do Plenário, seja aprovada se envie ofício ao Sr.
Marcondes de Carvalho, Digníssimo Prefeito Municipal.
INDICANDO-LHE:
Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, para que a 
Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, realize uma vistoria nos 
terrenos urbanos do município, com o objetivo de identificar aqueles que não 
se encontram em boas condições de limpeza e conservação.
Caso seja constatada a necessidade de 
limpeza, solicita-se que a Prefeitura notifique os proprietários, estipulando um 
prazo de 15 (quinze) dias para que realizem a devida limpeza do imóvel. Caso 
não haja o cumprimento dentro do prazo estabelecido, que seja concedido um 
novo prazo de 10 (dez) dias para regularização.
Persistindo a irregularidade após os prazos 
concedidos, sugerimos que a Secretaria de Obras realize a limpeza do terreno, 
repassando as informações ao setor de Tributos para que os custos dos 
serviços sejam devidamente lançados junto ao Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) do imóvel.
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS
Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 –
Parecis – RO
JUSTIFICATIVA
Justifico que:
Tal indicação se faz considerando a necessidade 
de providências urgentes para garantir a salubridade pública, prevenir a proliferação 
de vetores de doenças, evitar riscos à segurança dos munícipes e manter o 
ordenamento urbano adequado.
Parecis- RO 06 de Março de 2025.
_____________________________ _______________________________
 RONILDO A. PEDRO ALEXANDRINO PAULO CESAR BEZERRA 
 Vereador da CMP. Vereador da CMP.

open original →