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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaINDICANDO-LHE: Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei que altere a Lei Ordinária nº 926, de 19 de setembro de 2022, a fim de incluir a cultura do café entre as atividades prioritárias para o atendimento gratuito de manutenção de carreadores rurais pelo Programa Municipal de Mecanização, Infraestrutura Rural e Melhoria Urbanística.
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS
Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 –
Parecis – RO
INDICAÇÃO Nº. 034/2025
De Autoria do Vereador
 RONILDO APARECIDO PEDRO ALENDRINO 
 
Senhor Presidente,
Os vereadores signatários, com assento nesta Casa
Legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 206 e 207 do
Regimento Interno solicitam a Vossa Excelência que seja submetida a presente
indicação para apreciação do Plenário, seja aprovada se envie ofício ao Sr.
Marcondes de Carvalho, Digníssimo Prefeito Municipal.
INDICANDO-LHE:
Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja 
encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei que altere a Lei Ordinária nº 
926, de 19 de setembro de 2022, a fim de incluir a cultura do café entre as 
atividades prioritárias para o atendimento gratuito de manutenção de 
carreadores rurais pelo Programa Municipal de Mecanização, Infraestrutura 
Rural e Melhoria Urbanística.
JUSTIFICATIVA
Justifico que:
A referida Lei Ordinária nº 926/2022, em seu 
artigo 2º, inciso IV, estabelece que o Poder Executivo poderá disponibilizar, de forma 
prioritária e gratuita, os serviços de manutenção de carreadores voltados ao 
escoamento da produção leiteira, especialmente para produtores que possuam 
tanque resfriador de leite.
Contudo, observa-se que nosso município tem 
registrado um crescimento significativo na atividade cafeeira, consolidando-se como 
uma importante cadeia produtiva local, que também depende diretamente de 
estradas vicinais e carreadores em boas condições para o transporte da produção.
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS
Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 –
Parecis – RO
Dessa forma, é necessário adequar a legislação 
vigente à nova realidade socioeconômica rural do município, garantindo apoio e 
incentivo ao produtor de café, ampliando o escopo de atendimento gratuito já 
previsto na Lei para que também contemple essa cultura, essencial à economia 
local.
Propõe-se, assim, que o artigo 2º, inciso IV, seja 
complementado com a previsão de prioridade de atendimento para produtores de 
café, nos mesmos moldes do que já é garantido ao setor leiteiro, respeitando os 
critérios técnicos e operacionais do Programa.
Conto com a atenção do Senhor Prefeito para o 
acolhimento desta indicação, e com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Atenciosamente,
 Parecis- RO 19 de maio de 2025.
_____________________________________
RONILDO APARECIDO PEDRO ALENDRINO
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS

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