| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | INDICANDO-LHE: Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei que altere a Lei Ordinária nº 926, de 19 de setembro de 2022, a fim de incluir a cultura do café entre as atividades prioritárias para o atendimento gratuito de manutenção de carreadores rurais pelo Programa Municipal de Mecanização, Infraestrutura Rural e Melhoria Urbanística. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 – Parecis – RO INDICAÇÃO Nº. 034/2025 De Autoria do Vereador RONILDO APARECIDO PEDRO ALENDRINO Senhor Presidente, Os vereadores signatários, com assento nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 206 e 207 do Regimento Interno solicitam a Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, seja aprovada se envie ofício ao Sr. Marcondes de Carvalho, Digníssimo Prefeito Municipal. INDICANDO-LHE: Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, que seja encaminhado à Câmara Municipal Projeto de Lei que altere a Lei Ordinária nº 926, de 19 de setembro de 2022, a fim de incluir a cultura do café entre as atividades prioritárias para o atendimento gratuito de manutenção de carreadores rurais pelo Programa Municipal de Mecanização, Infraestrutura Rural e Melhoria Urbanística. JUSTIFICATIVA Justifico que: A referida Lei Ordinária nº 926/2022, em seu artigo 2º, inciso IV, estabelece que o Poder Executivo poderá disponibilizar, de forma prioritária e gratuita, os serviços de manutenção de carreadores voltados ao escoamento da produção leiteira, especialmente para produtores que possuam tanque resfriador de leite. Contudo, observa-se que nosso município tem registrado um crescimento significativo na atividade cafeeira, consolidando-se como uma importante cadeia produtiva local, que também depende diretamente de estradas vicinais e carreadores em boas condições para o transporte da produção. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS Rua Judite Jesus de Oliveira s/n telefone e fax: (69) 3447-1074 E-mail camaramunicipal_parecis1@hotmail.com CEP:76979-000 – Parecis – RO Dessa forma, é necessário adequar a legislação vigente à nova realidade socioeconômica rural do município, garantindo apoio e incentivo ao produtor de café, ampliando o escopo de atendimento gratuito já previsto na Lei para que também contemple essa cultura, essencial à economia local. Propõe-se, assim, que o artigo 2º, inciso IV, seja complementado com a previsão de prioridade de atendimento para produtores de café, nos mesmos moldes do que já é garantido ao setor leiteiro, respeitando os critérios técnicos e operacionais do Programa. Conto com a atenção do Senhor Prefeito para o acolhimento desta indicação, e com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Atenciosamente, Parecis- RO 19 de maio de 2025. _____________________________________ RONILDO APARECIDO PEDRO ALENDRINO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECIS