PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1461/2024 de 05 de março de 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de transferência,
por doação, de área urbana, de propriedade da
municipalidade de São Felipe D’Oeste para o Estado de
Rondônia tendo como interveniente anuente o Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe D’Oeste, autorizado a efetuar a
doação não onerosa e a transferência, respectivamente, do imóvel descrito no inciso a seguir, AO
ESTADO DE RONDÔNIA, tendo como interveniente anuente, o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia com seguintes características:
I – Lote urbano, nº 01-B, da Quadra nº 03-A, do Setor 01, localizado na Rua Castelo
Branco entre a Avenida Governador Jorge Teixeira e Travessa da Amizade e fundos
com a Praça Municipal Vó Mariana, neste município de São Felipe D’Oeste -
Estado de Rondônia, com área de 2.408,54m² (dois mil quatrocentos e oito metros,
vírgula cinquenta e quatro centímetros quadrados), conforme Memorial
Descritivo e Croquis, partes integrantes desta Lei, sendo que a área atual está
registrado sob a Matrícula nº 20.579 junto ao CRI de Pimenta Bueno;
Art. 2º – A doação prevista no artigo 1º será destinada à construção/instalação do Fórum
Digital do Município.
Art. 3º - Para concretização da doação e transferência, deverão ser lavrados termos próprios
entre as partes, assinado pelos representantes legais da doadora e dos beneficiados;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regulamentação da
presente Lei através de decreto;
Art. 5º - As despesas com a devida escrituração da área doada será suportada pelo Estado de
Rondônia, bem como todas e quaisquer obrigações, sobre a mesma, a partir da assinatura desta Lei,
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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ficarão sob a responsabilidade da beneficiada com a doação, incluindo-se as que se referem ao
pagamento de Impostos, taxas e contribuições de melhorias referentes às referidas áreas;
Art. 6º - O ente beneficiado com esta doação deverá, em um prazo máximo de 12 (doze)
meses, construir edificações sobre os imóveis recebidos, para que seja respeitada a sua plena
destinação social;
Parágrafo único: O bem doado busca satisfazer as instalações do Fórum Digital do
município, ficando o donatário compromissado a utilização para tal fim.
Art.7° – Não havendo o cumprimento dos prazos previstos no artigo anterior, a doação será
nula e o imóvel, de forma automática, retroagirá à municipalidade, sendo cancelado o cadastro junto
ao setor competente da municipalidade e lançado a propriedade novamente em nome desta, sem
necessidade de qualquer comunicação formal ou informal aos interessados;
Art.8º – A retroação mencionada no art. 06, desta Lei, não ensejará direito a qualquer
indenização decorrente, servindo a presente lei, como publicidade suficiente das obrigações
decorrentes, principalmente quanto o prazo de edificação, devendo os direitos e obrigações de doador
e beneficiados constar do termo próprio;
Art. 9º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Cinco Dias do mês de Março do Ano de
Dois Mil e Vinte e Quatro(05/03/2024).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1042/2024 de 05 de março de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1461/2024 que “Dispõe sobre a autorização de
transferência, por doação, de área urbana, de propriedade da municipalidade de São Felipe
D’Oeste para o Estado de Rondônia tendo como interveniente anuente o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia e dá outras providências.”
Tendo em vista que o município de São Felipe d’Oeste está vinculado à Comarca de Pimenta
Bueno sob o caráter cível e criminal e ainda sob o aspecto Eleitoral ao Cartório da cidade de Santa
Luzia d’Oeste, o Fórum Digital uma vez instalado propiciará à população local um atendimento
diferenciado e sem a necessidade de deslocamento aos outros municípios.
Insta salientar que uma despesa com táxi lotação ou mesmo de veículo próprio sempre se
torna oneroso àqueles munícipes que necessitam dos atendimentos da Justiça. Diante de tal situação, o
Fórum Digital além de ser um prédio moderno, estará bem localizado em nossa praça principal e
atenderá a demanda de atendimentos daqueles que se socorrem da prestação jurisdicional sob os
aspectos cível, criminal e também eleitoral.
Considerando que o município tem um projeto de modernização da praça Vó Mariana, a
justaposição dos projetos de engenharia trará inúmeros benefícios para a administração pública que
vão desde a economicidade até efetivação daquela área como um local de encontro, de lazer e também
de prestação de serviço social à comunidade.
Insta salientar que as despesas demandadas com a transferência deverão ser arcadas pela
entidade beneficiada do Estado de Rondônia.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 05 de março de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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