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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº. 1463/2024 de 14 de março de 2024.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O NOVO PISO
SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste - RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º- Fica instituído, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022 e da Portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, o novo piso dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, no importe de
02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
da Lei Orçamentária Anual 2024 e dos anos subsequentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo,
porém, seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos quatorze de março do ano de dois mil e vinte e
quatro.
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Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1463/2024ASSESSORIA JURÍDICA de 14 de março de 2024.
Ilustríssimo Sr. Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei dispõe sobre o novo piso
salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias
(ACE).
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de atendimento ao que
dispões
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 14 de março de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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