| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | “Altera o Artigo 4º, 13 e 15 § 1º da Lei Municipal 761/2019 e dá outras providências”. ESTAGIÁRIOS. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal n.º 774/2019 de 20 de agosto de 2019. SÚMULA: “Altera o Artigo 4º, 13 e 15 § 1º da Lei Municipal 761/2019 e dá outras providências”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 761/2019, o qual ficará com a seguinte redação: Art. 4º – Cada Secretaria, Autarquia e Fundação integrante do Poder Público Municipal poderá contratar estagiários no limite máximo de 03 (três estagiários por Secretaria/Gabinete), exceto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que devido a sua demanda poderá contratar até 07 (sete) estagiários. Art. 13 O Poder Público Municipal poderá, mediante condições arroladas em instrumento jurídico próprio, recorrer aos Agentes de Integração, que são instituições cuja finalidade é facilitar o acesso às vagas dos educandos que buscam estágios. § 1º Fica vedada a cobrança de qualquer valor por parte do Agente de Integração, seja do educando. Art. 15 O Poder Público Municipal de São Felipe d’Oeste somente contratará estagiários estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino superior, médio ou técnico. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos dezenove dias do Mês de agosto do Ano de Dois Mil e Dezenove. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste/RO