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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1475/2024 de 10 de abril de 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores
públicos do município de São Felipe d’Oeste e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reestruturar os vencimentos básicos dos
servidores de São Felipe d’Oeste, retroativo ao dia 01 de janeiro de 2024 que passará a
vigorar com o seguinte valor:
Parágrafo Único: O valor do salário básico dos servidores municipais de São Felipe
d’Oeste não poderá ser inferior ao valor de R$ 1. 41 2,00 (hum mil quatroce ntos e do ze
reais)
.
Art. 2º - O supracitado valor deverá contemplar os servidores efetivos e comissionados
que estejam recebendo salário básico abaixo de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze
reais).
Parágrafo Primeiro: Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento dos
servidores e seus reflexos com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, considerando que o
Salário Mínimo Nacional daquele ano foi de R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois reais).
Parágrafo Segundo: Os valores relativos aos retroativos a 2023 bem como o valor do
novo salário retroativo a janeiro de 2024 e seus reflexos serão pagos em 3 (três) parcelas
subsequentes, sendo a primeira no mês de abril de 2024 e a última no mês de junho de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024 e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dez Dias do mês de Abril do Ano de
Dois Mil e Vinte e Quatro(10/04/2024).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1053/2024 de 10 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1475/2024 que “Autoriza
o Poder Executivo a efetuar a Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores
públicos do município de São Felipe d’Oeste e dá outras providências”.
Tal Projeto visa corrigir algumas distorções em relação ao salário-base do
servidor público municipal de São Felipe d’Oeste, haja vista que por conta de recebimentos
inferiores ao salário-mínimo vigente, os servidores recebem complementação.
No entanto, tal complementação em vários casos acaba penitenciando o
servidor mais antigo, haja vista que em algumas situações o ATS e até mesmo as horas
extraordinárias são usadas como complemento enquanto o servidor com menos tempo de
serviço acaba recebendo tão somente o complemento.
Esperamos que essa Egrégia Casa Legislativa efetue debates construtivos em
prol de uma composição competente e democrática do Conselho Municipal de Educação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 10 de abril de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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