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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI nº. 1484 de 22 de abril de 2024.
SÚMULA: “Denomina o prédio da Feira Municipal de
São Felipe d’Oeste e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha para a Câmara de Vereadores para análise o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo. 1° - Fica atribuída a denominação de JOÃO MARIA DE OLIVEIRA o prédio
onde se encontra instalada Feira Municipal de São Felipe d’Oeste.
Artigo. 2º - Para aplicação da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município
de São Felipe D´Oeste - RO, aos Vinte e Dois dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail:
prefeitosaofelipe@globomail.com
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 22/04/2024 - 14:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1062/2024 de 22 de abril de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em
Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº. 1484 de 22 de abril de 2024 que
“Denomina o prédio da Feira Municipal de São Felipe d’Oeste e dá outras
providências”.
Considerando tudo o que o Sr. João Maria de Oliveira sempre efetuou em prol dos
feirantes, antes até mesmo da existência de prédio com tal finalidade, haja vista que a feira
municipal era realizada no canteiro central da Av. Capitão Silvio, presta-se uma justa
homenagem a tão valioso ex-servidor da FUNASA que estava cedido ao município de São
Felipe d’Oeste até a ocasião de seu falecimento, frise-se que tal escolha foi dos próprios
feirantes em reconhecimento à sua bondade e gentileza dedicada àquela classe.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de abril de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail:
prefeitosaofelipe@globomail.com
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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