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Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1486/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, Prefeito no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 2.010,00 (dois mil e dez reais) Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 06.001.15.451.0008.1.341. C.C 55.813-3 CONV PLAT + BRASIL n° 937088/2022 PROPOSTA
026885/2022 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA
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0 OBRAS E INSTALAÇÕES
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: 2.010,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF 03.001.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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: 2.010,00
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 07/05/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1486/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1064/2024 de 07 de maio de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1486/2024 que “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial de Dotação - R$ 2.010,00 – Contrapartida - Construção Praça - SEMOSPE e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade do município
em aportar o valor da Contrapartida para a construção da Praça Municipal localizada na Linha 45,
saída para a cidade de Santa Luzia d’Oeste em cumprimento ao Termo de Convênio Plataforma +
Brasil nº 937088/2022 e Proposta nº 026885/2022.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 07 de maio de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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