CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
1
MENSAGEM N. 002/2024 de 09 de maio de 2024.
Senhores Vereadores,
A Constituição Federal disciplina no artigo 29, inciso V e VI, alínea “a” que os
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores
são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Sobre a Lei Orgânica do Município de São Felipe D’Oeste – RO, estabelece no
artigo 23 e seguintes, e artigo 43, inciso III, que os subsídios do prefeito e viceprefeito, e secretários serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no
último ano da legislatura para viger na subsequente, até trinta dias antes
das eleições municipais, observado os limites e critérios estabelecidos na
Constituição Federal e Lei Orgânica do município.
A competência é exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que
disponham sobre a fixação e alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais.
Ademais, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores,
no artigo 24, inciso II, demonstra que compete a Mesa da Câmara apresentar o
referido projeto de lei.
Diante do estabelecido na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, tendo em vista
que este é o último ano da legislatura 2021/2024, é que se apresente o Projeto
de Lei.
Em relação aos valores estabelecidos, são valores em conformidade com a lei,
e atendem os limites financeiros legalmente estabelecidos.
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
2
Também julga-se estarem em parâmetros razoáveis, levando-se em
consideração a realidade econômico-financeira e social do nosso Município.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que aparam a medido e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o
presente Projeto de Lei, oportunidade que solicitamos as Vossas Excelências a
valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-lo em
tramitação, apreciação e votação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço
e distinta consideração.
Respeitosamente,
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
3
PROJETO DE LEI Nº 002/2024, São Felipe D’Oeste, 09 de maio de 2024.
EMENTA: Fixa o subsídio do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de SÃO
FELIPE D’OESTE PARA A LEGISLATURA
2025-2028 e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 46,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Felipe D’Oeste, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2025/2028,
será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura de
2025/2028, será de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Art. 3º O subsídio mensal de Secretário Municipal, para a legislatura de
2025/2028, será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
§1º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento
de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 4º Todos os subsídios referidos na presente lei serão fixados em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou
outra espécie remuneratória.
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
4
Art. 5º. Considerando a decisão do STF-RE n°650.898 (Tema484) que
reconheceu aos agentes políticos, prefeito, vice-prefeito, secretários o direito ao
decimo terceiro salário, fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício
de 2025 o direito ao décimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o
pagamento considerando período retroativo.
Artigo 6° O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por
mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano
correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento
para os demais servidores.
§1º- Havendo Vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como
mês integral para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas de cada Poder, a serem lançadas anualmente na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8° Este Projeto de Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, cessando
seus efeitos em 31 de dezembro de 2028, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 09 de maio de 2024.
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
5
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
6
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 002/2024 de 09 de maio de 2023, visa fixar o
subsídio Prefeito, e Vice-Prefeito, Secretários para próxima Legislatura
(2025/2028), dando cumprimento ao determinado pelo artigo 29, inciso VI, alínea
“c” da Constituição Federal.
Da leitura do dispositivo constitucional acima mencionado, depreende-se que a
fixação do subsídio para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, resolveu a Mesa
Diretora, após reunião e discussão, apresentar esta proposição para que o
subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de São Felipe D’Oeste, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, será fixado de acordo com os seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais);
III – Secretários Municipais: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Assim é que a Mesa Diretora apresenta esta propositura para fixação dos
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo para a legislatura
compreendida entre os anos de 2025 a 2028, e os valores nela constantes estão
em sintonia com os cálculos apresentados pela Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública em reunião havida
no dia 09 deste mês.
Por necessário, acompanham esta propositura os imprescindíveis documentos
“Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” e “Declaração do Ordenador
da Despesa”, além da “Planilha de Cálculos”, elaborados em consonância com
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
7
a lei que estabelece o Plano Plurianual do Município – PPA vigente, ficando,
portanto, a Mesa Diretora confiante na análise, discussão e aprovação dos
nobres pares.
Portanto, resta salutar tal aprovação, pois, torna-se evidente a defasagem da
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação
desta propositura.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 09 de maio de 2024.
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária