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materia nº 776/2019

Tipo LEI
Número / Ano 776 / 2019
Date 2019-08-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 395.187,00 para fins de incremento junto ao Custeio da Atenção Básica do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias”.
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Lei Municipal n.º 776/2019 de 20 de agosto de 2019.



SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 395.187,00 para fins de incremento junto ao Custeio da Atenção Básica do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providencias”. 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Recursos Vinculados no valor de R$ 395.187,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Mil Cento e Oitenta e Sete Reais), relativo às Emendas funcionais nº 3708003 (R$ 200.000,00); 20480016 (R$ 95.187,00) e 29470001 (R$ 100.000,00) para incremento junto ao Custeio da atenção básica e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Por Recursos Vinculados

05. 				SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001. 			GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

05.001.10.301.0013.1230	INCREMENTO JUNTO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA – FNS – 			

33.90.14.00.	Diárias – pessoa civil				R$   30.000,00

33.90.30.00	Material de Consumo				R$ 185.187,00

33.90.39.00	Outros Sv. De Terceiros – Pessoa Jurídica	R$  180.000,00

	Total do Superávit				R$  395.187,00



		Art. 2º Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde conforme Emendas funcionais nº 3708003 (R$ 200.000,00); 20480016 (R$ 95.187,00) e 29470001 (R$ 100.000,00) para incremento junto ao custeio da atenção básica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos vinte dias do Mês de agosto do Ano de Dois Mil e Dezenove.





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D´Oeste/RO 

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