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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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PROJETO DE LEI Nº. 1507/2024 de 13 de maio de 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Teste Seletivo
Simplificado para a contratação de eletricista e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma)
vaga do cargo de Eletricista (a) – 40 Horas – SEMAF - QSC-Temporário:
Parágrafo Primeiro: A autorização da vaga insculpida no caput será para atender a demanda
de trabalho das secretarias municipais do município de São Felipe D’ Oeste;
Parágrafo Segundo: Todos os candidatos que concorrerão à vaga pela presente Lei Municipal
deverão apresentar os títulos para concorrer no ato da inscrição:
Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise dos títulos apresentados;
Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos
meios locais de comunicação e divulgação da região;
Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer
tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso
público;
Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República
de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de
contratação de pessoal por tempo determinado e regido pela CLT, devendo o município recolher o
Equivalente a alíquota de 8% a título de FGTS;
Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria, ou seja, Salário base R$
1412,00 (mil quatrocentos e doze reais), acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como
auxílio-alimentação (Lei Municipal nº 1025/2022) do adicional de insalubridade no percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre o salário-base, bem como 400,00 (quatrocentos reais) a título de
gratificação de manutenção conforme lei 670/2017;
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos treze dias do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e quatro. (13/05/2024).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 23/05/2024 - 09:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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MENSAGEM DE LEI Nº. 1082/2024 de 13 de maio de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1507/2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Eletricista e dá outras
providências”.
Esse pedido de autorização de Teste Seletivo Simplificado, se justifica pela ausência de tal
profissional nos quadros de servidores públicos municipais desde o pedido de afastamento sem
remuneração do servidor que prestava esse serviço. E levando em consideração que não temos no
quadro de efetivo servidor lotado para este cargo.
Considerando o tempo necessário para a realização de um concurso público até a posse do
futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de serviços de tal profissional, se torna
necessário a realização de Teste Seletivo Simplificado para suprir nossa demanda de atendimento
nessa área, gostaríamos de salientar que não haverá impacto financeiro haja visto que estaremos
apenas reposicionando novo servidor através deste seletivo pois o profissional que prestava este
serviço requereu afastamento para tratar de interesses particulares/Licença sem vencimentos a contar
de 25/04/2024 conforme concedido através da portaria N°67/GAP/2024.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 13 de maio de 2024.
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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