| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | “Altera parcialmente as Leis Municipais 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, e dá outras providências”. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Municipal n.º 777/2019 de 29 de agosto de 2019.
SÚMULA: “Altera parcialmente as Leis Municipais 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, e dá outras providências”.
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:
Art. 1º Ficam neste ato alteradas parcialmente as Leis Municipais nºs: 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, as quais ficarão com as seguintes redações:
Lei 301/2007
I – Fica alterado o Anexo III da referida Lei Municipal 301/2007 em relação ao cargo de NUTRICIONISTA, o qual terá como requisito para provimento as seguintes condições:
Instrução: Ensino Superior na área de Nutrição com Registro junto ao órgão de classe da Categoria;
Concurso público;
Idade mínima 18 anos.
Lei 335/2008
II – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 335/2008 em relação ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o qual terá como requisito para provimento as seguintes condições:
Instrução: Ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de acordo com a Lei Federal nº 7498/86 e registrado pelo órgão competente - COREN;
Concurso Público;
Idade mínima de 18 anos
Lei 656/2017
III – Ficam acrescidos ao Artigo primeiro de Lei Municipal nº 656/2017 o parágrafo primeiro e parágrafo segundo os quais ficarão com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro – Para o provimento ao cargo de Contador serão exigidos o nível superior completo em Contabilidade com o devido registro junto ao órgão de classe da categoria – CRC.
Parágrafo Segundo – Para o provimento ao cargo de Controlador Interno, serão exigidos o nível superior completo em ao menos umas das seguintes formações acadêmicas com o devido registro junto ao órgão de classe da categoria:
A – Direito – OAB;
B – Contabilidade – CRC;
C- Administração – CRA;
D – Economia – CORECON
Lei 754/2019
IV – Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo primeiro da Lei Municipal 754/2019, o qual ficará com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº. 301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I e II desta Lei e serão exigidos para o provimento do cargo o ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico em Saúde Bucal expedido de acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008 e registrado pelo órgão competente - CRO;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos vinte e nove dias do Mês de agosto do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D´Oeste/RO