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materia nº 777/2019

Tipo LEI
Número / Ano 777 / 2019
Date 2019-08-29
Ementa“Altera parcialmente as Leis Municipais 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, e dá outras providências”.
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Lei Municipal n.º 777/2019 de 29 de agosto de 2019.



SÚMULA: “Altera parcialmente as Leis Municipais 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, e dá outras providências”.



O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:



Art. 1º Ficam neste ato alteradas parcialmente as Leis Municipais nºs: 301/2007, 335/2008, 656/2017 e 754/2019, as quais ficarão com as seguintes redações:

Lei 301/2007 

I – Fica alterado o Anexo III da referida Lei Municipal 301/2007 em relação ao cargo de NUTRICIONISTA, o qual terá como requisito para provimento as seguintes condições:

Instrução: Ensino Superior na área de Nutrição com Registro junto ao órgão de classe da Categoria;

Concurso público;

Idade mínima 18 anos.

Lei 335/2008

II – Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 335/2008 em relação ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o qual terá como requisito para provimento as seguintes condições:

Instrução: Ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de acordo com a Lei Federal nº 7498/86 e registrado pelo órgão competente - COREN;

Concurso Público;

Idade mínima de 18 anos

Lei 656/2017

III – Ficam acrescidos ao Artigo primeiro de Lei Municipal nº 656/2017 o parágrafo primeiro e parágrafo segundo os quais ficarão com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro – Para o provimento ao cargo de Contador serão exigidos o nível superior completo em Contabilidade com o devido registro junto ao órgão de classe da categoria – CRC.





Parágrafo Segundo – Para o provimento ao cargo de Controlador Interno, serão exigidos o nível superior completo em ao menos umas das seguintes formações acadêmicas com o devido registro junto ao órgão de classe da categoria:

A – Direito – OAB;

B – Contabilidade – CRC;

C- Administração – CRA;

D – Economia – CORECON

Lei 754/2019

IV – Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo primeiro da Lei Municipal 754/2019, o qual ficará com a seguinte redação:



Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº. 301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme Anexo I e II desta Lei e serão exigidos para o provimento do cargo o ensino médio completo com Diploma ou Certificado de Técnico em Saúde Bucal expedido de acordo com a Lei Federal nº 11.889/2008 e registrado pelo órgão competente - CRO; 

              Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos vinte e nove dias do Mês de agosto do Ano de Dois Mil e Dezenove.





Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D´Oeste/RO 

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