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Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1511/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no us Prefeito o de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até 699,33 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.1.367. C.C 57.906-8 CONV ESTADUAL Nº 192/2024/PGE-SEAGRI AQUIS
QUEBRADOR DE CACAU
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Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF 03.001.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 22/05/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1510/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1088/2024 de 23 de maio de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1511/2024 que “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial de Dotação - R$ 699,33 – Contrapartida - Aquisição Quebrador de Cacau - SEMAP e dá
outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade do município
em aportar recursos como contrapartida para executar aquisição de quebrador de cacau em
cumprimento ao Termo de Convênio Estadual nº 192/2024/PGE-SEAGRI.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 23 de maio de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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