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materia nº 1515/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir área de terra urbana destinada a construção de Praça Municipal, e dá outras providências”.
native_id1076

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:29:17.247859-03:00 Aprovado 8 0 1

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PROJETO DE Lei nº. 1515/2024 de 28 de maio de 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a adquirir
área de terra urbana destinada a construção de Praça
Municipal, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
Considerando que o município de São Felipe d’Oeste através do Termo de Convênio
Plataforma + Brasil nº 937088/2022 obteve junto ao Departamento do Programa Calha Norte o
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para Construção de uma Praça Municipal com
frente para a Linha 45;
Considerando que existem naquela área 03 (três) lotes urbanos cujos proprietários
possuem titulação dos respectivos lotes;
Considerando que para a construção da praça se faz necessário o uso dos referidos Lotes
para a Construção de quiosques bem como para implantação de parques e centros.
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir 03 (três) Lotes urbanos que estão
localizados na área de construção da praça municipal objeto do Termo de Convênio Plataforma
+ Brasil nº 937088/2022.
Art. 2º – Os Lotes a serem adquiridos serão os Lotes 03, 04 e 05 da Quadra 07 do Setor
03 e com as seguintes medidas conforme BCI:
Lote 03 – Proprietário (a): Cristina Rufino Viana com área de 812,14m²;
Lote 04 – Proprietário (a): José Alves Soares com área de 817,50m²;
Lote 05 – Proprietário (a): Cristiano da Silva com área de 487,82m².
Art. 3º – Considerando as metragens contidas no artigo 2º bem como o valor ajustado
entre as partes será pago o valor de R$ 260.000,00 e da seguinte forma:
Cristina Rufino Viana o valor de R$ 100.000,00;
José Alves Soares o valor de R$ 100.000,00;
Cristiano da Silva o valor de R$ 60.000,00.
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Parágrafo Único – Os valores descritos no caput serão pagos livres de qualquer imposto
municipal.
Art. 4º – Os proprietários considerando que os imóveis se encontram livres terão o
prazo de até 20 (dez) dias após o recebimento da indenização para desocuparem as respectivas
áreas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Vinte e
Oito Dias do mês de Maio do Ano de Dois Mil e
Vinte e Quatro (28/05/2024).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Sidney
Mensagem de Lei nº. 1092/2024 de 28 de maio de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência, o Projeto de Lei nº. 1515/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a
adquirir área de terra urbana destinada a construção de Praça Municipal, e dá outras
providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de construção da Praça Municipal
localizada naquela área próxima a Linha 45 tendo em vista que se trata de uma área de
preservação permanente e cercada por alguns lotes cujos proprietários possuem título definitivo
de seus respectivos lotes que serão abrangidos pela construção da referida área pública.
Os valores de pagamento estão em conformidade com os Laudos de avaliação
apresentados e condizem com as áreas a serem adquiridas.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações,
em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 28 de maio de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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