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materia nº 1517/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaPROJETO DE LEI - 1517-2024 CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - REFORMA E AMPL. ESCOLA ORLINDO - CONV. 457PGE2022SEDUC - R$ 41.940,79 - SEMECE
native_id1080

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T19:50:57.155378-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2024
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14/06/2024
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Projeto de Lei nº 1517/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas a Prefeito tribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 41.940,79 (quarenta e um mil
novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE 04.001.12.451.0004.1.313. C.C 53.662-8 TERMO DE CONV Nº 457/PGE/2022/SEDUC - 
REFORMA E AMPLIAÇÃO ESC. ORLINDO G. DA ROCHA
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0 OBRAS E INSTALAÇÕES
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: 41.940,79
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 14/06/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 17/06/2024 - 10:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/43149. Folha 1 de 3 
Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1517/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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A
Mensagem de Lei nº. 1094/2024 de 17 de junho de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1517/2024 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro - R$ 41.940,79 – Reforma e Ampliação da Escola Orlindo - SEMECE e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade do município
em efetuar ajustes orçamentários para a conclusão da Reforma e Ampliação da Escola Municipal
Orlindo Gonçalves da Rocha em cumprimento ao Termo de Convênio nº 457/PGE/2022-SEDUC.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 17 de junho de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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