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materia nº 1523/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaPROJETO DE LEI - 1523-2024 DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA - REMANEJAMENTO - MANUT. FUNDO MUN. SAÚDE - 15% R$ 125.000,00 - SEMAF P SEMUSA
native_id1086

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T19:54:45.180128-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1523/2024
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Prefeito
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
REMANEJAMENTO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 125.000,00 (cento e
vinte e cinco mil reais) Suplementação 05.000.00.000.0000.0.0
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. SECRETARIA DE SAÚDE
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. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
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. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15%
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS
4
-
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA
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OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 
FÍSICAS
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0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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: 125.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988. Redução 03.000.00.000.0000.
0
.
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. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
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. GABINETE DA SEMAF
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. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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: 125.000,00
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 17/06/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/43160. Folha 1 de 4 
Exercício: 2024
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 14/06/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 17/06/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/43160. Folha 2 de 4 
Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1523/2024
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 17/06/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/43160. Folha 3 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1100/2024 de 17 de junho de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1523/2024 que “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa – Remanejamento no valor de R$ 125.000,00 – SEMUSA e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade do município
em aportar recursos para indenizações, pagamento de plantões médicos e outras despesas a serem
pagas pelo Fundo Municipal de Saúde – 15%.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 17 de junho de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/43160. Folha 4 de 4 

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