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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI nº. 1524 de 28 de junho de 2024.
SÚMULA: “Denomina o prédio da Subprefeitura do
Distrito de Novo Paraíso e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha para a Câmara de Vereadores para análise o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo. 1° - Fica atribuída a denominação de ROBSON EUZÉBIO DE SOUZA o
prédio onde se encontra instalada a Subprefeitura do Distrito de Novo Paraíso.
Artigo. 2º - Para aplicação da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município
de São Felipe D´Oeste - RO, aos Vinte e Oito dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail: prefeitosaofelipe@globomail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1101/2024 de 28 de junho de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em
Regime de Urgência Especial o Projeto de Lei nº. 1524 de 28 de abril de 2024 que
“Denomina o prédio da Subprefeitura do Distrito de Novo Paraíso e dá outras
providências”.
Considerando tudo o que o Sr. Robson Euzébio de Souza prestou de serviços em
prol da população do Distrito de Novo Paraíso como Agente Comunitário de Saúde por mais
de 08 anos, sempre efetuando um trabalho de qualidade e reconhecido por toda comunidade e
companheiros de profissão.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 28 de junho de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail: prefeitosaofelipe@globomail.com
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