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materia nº 1528/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAUTORIZA TESTE SELETIVO - PSICÓLOGO - SEMECE
native_id1095

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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PROJETO DE Lei nº. 1528/2024 de 02 de julho de 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado 
para a contratação de Psicólogo e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma)
vaga do cargo de Psicólogo (a) – 40 Horas – CGFCT-EM 006.
Parágrafo Primeiro: A autorização da vaga insculpida no caput será para atendimento junto
a Secretaria de Educação.
Parágrafo Segundo: Todos os Psicólogos que concorrerão à vaga pela presente Lei Municipal
deverão apresentar com o seu currículo profissional cópia autenticada de seu registro profissional
junto ao CRP. 
Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular.
Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos
meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.
Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer
tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso
público.
Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República
de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de
contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria, ou seja, R$ 1.968,00
acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como auxílio-alimentação (Lei Municipal nº
1025/2022).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Dois Dias do mês de Junho do ano de
dois mil e vinte e quatro (02/07/2024).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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Mensagem de Lei nº. 1105/2024 de 02 de julho de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1528/2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Psicólogo e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de contratação temporária de um
profissional do ramo de psicologia para atender as demandas oriundas da Secretaria de Educação, haja
vista que a Psicóloga Camila Abelha pediu exoneração e a SEMECE tem como compromisso manter o
atendimento desse profissional junto as diversas demandas no âmbito da Secretaria de Educação.
Considerando o tempo necessário para a realização de um concurso público até a posse do
futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de serviços de tal profissional, se torna
urgente a realização de Teste Seletivo Simplificado para suprir nossa demanda de atendimento nessa
área.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 02 de julho de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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