| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA TESTE SELETIVO - PSICÓLOGO - SEMECE |
| native_id | 1095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE E S TA D O D E R O N D Ô NIA PROJETO DE Lei nº. 1528/2024 de 02 de julho de 2024. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Psicólogo e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo (a) – 40 Horas – CGFCT-EM 006. Parágrafo Primeiro: A autorização da vaga insculpida no caput será para atendimento junto a Secretaria de Educação. Parágrafo Segundo: Todos os Psicólogos que concorrerão à vaga pela presente Lei Municipal deverão apresentar com o seu currículo profissional cópia autenticada de seu registro profissional junto ao CRP. Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular. Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região. Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso público. Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado. Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria, ou seja, R$ 1.968,00 acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como auxílio-alimentação (Lei Municipal nº 1025/2022). Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste-RO, aos Dois Dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro (02/07/2024). ________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 2 Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 02/07/2024 - 08:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/44019. Folha 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE E S TA D O D E R O N D Ô NIA Mensagem de Lei nº. 1105/2024 de 02 de julho de 2024. Excelentíssimo Presidente, EDIMAR INÁCIO ROSA Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1528/2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Psicólogo e dá outras providências”. Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de contratação temporária de um profissional do ramo de psicologia para atender as demandas oriundas da Secretaria de Educação, haja vista que a Psicóloga Camila Abelha pediu exoneração e a SEMECE tem como compromisso manter o atendimento desse profissional junto as diversas demandas no âmbito da Secretaria de Educação. Considerando o tempo necessário para a realização de um concurso público até a posse do futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de serviços de tal profissional, se torna urgente a realização de Teste Seletivo Simplificado para suprir nossa demanda de atendimento nessa área. Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação. Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários. São Felipe D´Oeste/RO, 02 de julho de 2024. Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 2 / 2 Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 02/07/2024 - 08:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/44019. Folha 2 de 2