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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei n.º 755/2018 de, 29 de janeiro de 2018.
“DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº
030/17/FITHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia,
Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, encampadas na Lei Orgânica
Municipal FAZ SABER que encaminha à CÂMARA MUNICIPAL para análise e aprovação o
seguinte:
PROJETO DE L E I
Considerando o teor do § 2º do Inciso XI do Artigo 167 da Constituição Federal
que diz que são vedados os créditos especiais e extraordinários com aprovação anterior aos
últimos quatro meses de exercício:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no
Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 46.850,94 (Quarenta e Seis
Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
26.782.0008.1185 Recuperação de Estradas Vicinais Convenio nº. 030/17/FITHA
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 46.850,94
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 46.850,94
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão as
receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São Felipe d’Oeste/RO, em 29 de janeiro de 2.018. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA
Prefeito Municipal
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