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materia nº 1544/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaCRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - REFORMA E AMPLIAÇÃO ESCOLA GEONE - R$ 8.617,00 - SEMECE
native_id1111

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-12T08:42:59.797161-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1544/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 8.617,00 (oito mil seiscentos e
dezessete reais) Suplementação 04.000.00.000.0
0
0
0
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0
.
0
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0
. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0
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.
0
0
1
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0
0
.
0
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0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. GABINETE DA SEMECE
0
4
.
0
0
1
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1
2
.
4
5
1
.
0
0
0
4
.
1
.
2
9
9
. CONV EST. Nº 458/PGE-2022-SEDUC - REFORMA E AMPL. DA
ESC.MUN. GEONE SILVA FERREIRA
1
8
7
-
4
.
4
.
9
0
.
5
1
.
0
0
.
0
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1
5
7
1
0
0
0
0 OBRAS E INSTALAÇÕES
8
.
6
1
7
,
0
0
Total Suplementação: 8.617,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, §
1° inciso II da Lei 4.320/64.
Receita 1.3.2.1.
0
1
.
0
1
.
1
4
.
0 Rendimentos de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO
8
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,
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Total da Receita:
8
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 05/08/2024 - 11:42, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/46107. Folha 1 de 4 
Exercício: 2024
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 02/08/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 05/08/2024 - 11:42, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/46107. Folha 2 de 4 
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Projeto de Lei nº 1544/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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A
Mensagem de Lei nº. 1119/2024 de 05 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1544/2024 que “Abre Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 8.617,00 – Reforma Escola Geone - SEMECE e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade de finalização
do Termo de Convênio nº 458/PGE-SEDUC cujo objeto é a Reforma e Ampliação da Escola
Municipal Geone Silva Ferrreira usando saldo de valores em aplicação.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 05 de agosto de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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