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Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1547/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Excesso de Arrecadação ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso Prefeito de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Excesso de
Arrecadação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 111.522,44 (cento e onze mil
quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos)
Suplementação 05.000.00.000.0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. SECRETARIA DE SAÚDE
0
5
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0
0
1
.
0
0
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
0
5
.
0
0
1
.
1
0
.
3
0
2
.
0
0
1
3
.
2
.
0
4
0
. MANUTENÇÃO DO MAC/FAEC
3
4
-
3
.
3
.
9
0
.
3
0
.
0
0
.
0
0
1
6
0
0
0
0
3
1 MATERIAL DE CONSUMO
5
5
.
0
0
0
,
0
0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
3
5
-
3
.
3
.
9
0
.
3
9
.
0
0
.
0
0
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0
0
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2
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: 111.522,44
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, §
1° inciso II da Lei 4.320/64.
Receita 1.7.1.3.
5
0
.
2
1
.
0
2
.
0 SUS Custeio - Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC
1
1
1
.
5
2
2
,
4
4
Total da Receita:
1
1
1
.
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2
,
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4
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 19/08/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1547/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Excesso de Arrecadação ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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A
Mensagem de Lei nº. 1121/2024 de 21 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1547/2024 que “Abre Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 111.522,44– Manutenção do MAC/FAEC - SEMUSA
e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários por conta da necessidade de aplicar os
recursos destinado a manutenção do MAC/FAEC.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 21 de agosto de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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