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PROJETO DE Lei nº. 1550/2024 de 22 de agosto de 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de
parcelamento no pagamento do IPTU de 2024 e
demais taxas vinculadas e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica ainda autorizado o parcelamento dos valores devidos do IPTU e
demais taxas vinculadas, sem quaisquer descontos, em 03 (três) parcelas iguais,
vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2024 e as subsequentes a cada trinta dias,
ou seja, 15 de outubro e 15 de novembro do mesmo ano.
Art. 2º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no artigo
anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais
penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos
Dezenove Dias do mês de Janeiro do Ano de
Dois Mil e Vinte e Quatro.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
Mensagem de Lei nº. 1130/2024 de 22 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores, em o Projeto de Lei nº. 1550/2024 que “Dispõe sobre a autorização de
parcelamento no pagamento do IPTU de 2024 e demais taxas vinculadas e dá
outras providências.”
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a autorização de parcelamento no pagamento de IPTU
de 2024 e dá outras providências.
No projeto de lei ora encaminhado estão inclusos todos os parâmetros
para efetivação dos parcelamentos do IPTU em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas
como meio de facilitação na arrecadação municipal e levando-se em conta o poder
econômico do contribuinte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, daí é que submetemos
a Vossa Excelência e seus pares para a devida aprovação.
Na ocasião, aproveito para reiterar os protestos de estima e distinta
consideração.
São Felipe d’Oeste, RO, 22 de agosto de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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