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materia nº 1565/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
native_id1143

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T09:14:04.511289-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
Projeto de Lei nº 1565/2024 de 18 de setembro de 2024.
SUMULA: “Dispõe sobre a Criação 
da Secretaria Municipal de Esporte, 
Cultura, Lazer e Turismo de São Felipe 
d’Oeste e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges 
de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o 
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica criada a partir do dia 01/01/2025 a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de São Felipe d’Oeste e será chamada de SEMCELT.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e 
Turismo:
 I - promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas 
públicas na área da cultura, esporte, lazer e turismo no Município, bem como a 
institucionalização dos sistemas afins, em articulação com as esferas Estadual e 
Nacional;
II - propor, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar projetos, programas
e ações relacionados com a cultura, o esporte, lazer e turismo no âmbito municipal, be
m
como a organização e cadastramento de informações a eles relacionadas;
III - preservar o universo cultural e a memória municipal, patrocinar, 
promover e assessorar eventos e programas culturais, incentivando e difundindo todas 
as formas de produção artística e literária, visando à efetividade das ações do Município
de São Felipe d’Oeste;
IV - realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, 
associações e iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e de 
lazer;
Av. Jorge Teixeira de Oliveira Esquina com a Rua Theodoro Rodrigues da Silva Número: 667
CEP: 76977-000 e-mail: gabinete@saofelipe.ro.gov.br TELEFONE 69 .34451102
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 23/09/2024 - 11:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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V - promover a integração do Município de São Felipe d’Oeste aos 
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, como forma de garantir a continuidade e
permanência das políticas, programas, projetos e ações de interesse municipal;
VI - incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas 
escolas como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e Secretaria de
Assistência Social e Trabalho;
VII - inclusão de atividades desportivas para pessoas com deficiência na 
educação física, ministrada pelas instituições de ensino públicas, privadas quando 
houver e estabelecer parcerias junto a APAE;
VIII - administrar e supervisionar as unidades esportivas, culturais e de 
turismo do Município;
IX - captar recursos para o desenvolvimento da cultura, do esporte, lazer 
e turismo municipal;
X - qualificar e ampliar os serviços de cultura, esporte, lazer e turismo;
XI - promover programas culturais e esportivos para portadores de 
necessidades especiais;
XII - fomentar o turismo em eventos na cidade;
XIII - criar centros de treinamentos e referência cultural e esportiva;
XIV - auxiliar no desenvolvimento da educação informal, integral e 
permanente do cidadão através da cultura e do esporte;
XV - administrar o Auditório Municipal e demais espaços culturais do 
Município;
XVI – propiciar o fomento à produção, difusão e circulação de 
conhecimento e bens culturais;
XVII – contribuir para a democratização das instâncias de formulação 
das políticas culturais;
XVIII – efetuar a colaboração entre agentes públicos e privados para o 
desenvolvimento da cultura e do esporte, efetuando termos de parcerias quando for essa 
a melhor alternativa;
XIX - promover a transferência de recursos da União e do Estado de 
Rondônia para o Município de São Felipe d’Oeste, através de convênios, transferências 
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fundo a fundo e outros instrumentos jurídicos que financiem ações conjuntas entre esses
níveis federados;
XX - incentivar as ações de captação de gestores, produtores, 
pesquisadores, artistas e dos demais agentes do segmento cultural;
XXI - contribuir para a preservação, proteção e difusão dos valores 
materiais e imateriais do patrimônio cultural, histórico, natural e artístico de São Felipe 
d’Oeste;
XXII – efetuar a atualização, ampliação e/ou complementação da 
legislação municipal vigente, em parceria com órgãos públicos de outros níveis de 
governo com competência correlata na proteção do patrimônio cultural, abrangendo as 
áreas de interesse cultural e paisagístico no Município;
XXIII - estimular o livre acesso às fontes da cultura; 
XXIV – gerenciar e coordenar todas as atividades esportivas relacionadas
a locação e uso do Ginásio de Esportes e do Estádio Municipal, incluindo normativos a 
respeito de cobrança, agendamento e uso das referidas praças esportivas bem como a de 
outros locais de prática esportiva;
XXV - coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos 
esportivos e culturais do Município;
XXVI - aprimorar as relações com a comunidade municipal a partir do 
desenvolvimento de atividades e programas culturais, esportivos e de lazer;
XXVII - fomentar as artes, as manifestações culturais populares e a 
prática esportiva junto à população do Município;
XXVIII - formular e executar programas de esporte amador e apoiar a 
formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
XXIX - proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município,
promovendo a guarda, registro e arquivamento de sua documentação histórica;
XXX - envidar esforços e desenvolver atividades na busca de 
investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
XXXI - articular a promoção institucional da cidade no país e no 
exterior;
XXXII - impulsionar ações que visem à integração das atividades do 
setor de turismo com a região;
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XXXIII - analisar e compreender destinos, roteiros e atividades do setor 
de turismo;
XXXIV - impulsionar o turismo cultural, promovendo eventos que 
valorizem a cultura local e comemorações tradicionais;
XXXV - fomentar a realização de exposições, festivais e feiras de cultura
e arte;
XXXVI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; 
XXXVII - promover a interação econômica da cultura com as demais 
áreas sociais, no intuito de formular estratégias de desenvolvimento para o Município de
São Felipe d’Oeste;
XXXVIII - estimular a formação e participação de comitês ou fóruns 
municipais, regionais, estaduais e federais, que visem o desenvolvimento turístico da 
região;
XXXIX - acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou 
grupos em visitas, translados e excursões ao município de São Felipe d’Oeste;
XL - interagir com entidades públicas e privadas, organizações não￾governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e
internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de 
desenvolvimento turístico;
XLI - mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e 
promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de 
identificação determinadas pelo Ministério do Turismo;
XLII - apresentar, na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério do 
Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades e 
serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços oferecidos;
XLIII - desenvolver ações de Turismo Social em São Felipe d’Oeste, 
estimulando a socioeconomia local através do incentivo do empreendedorismo, 
utilizando os atrativos culturais e naturais da cidade;
XLIV – efetuar a elaboração de ações do turismo social, como feiras de 
produtos culturais, receptivo turístico, apresentações musicais e culturais, roteiros, 
eventos técnicos, dentre outras;
XLV – efetuar a formatação dos produtos turísticos;
XLVI - realizar parcerias com lideranças políticas empresariais, 
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comunitárias e religiosas, para a identificação das necessidades da definição de 
estratégias e execução das ações que visem o fortalecimento do turismo social no 
Município de São Felipe d’Oeste;
XLVII - gerir os investimentos privados, nas ações de turismo social, 
bem como na instalação ou manutenção de atividades econômicas voltadas à cultura, à 
natureza, ao lazer e ao fluxo de visitantes decorrente do turismo social;
 XLVIII – efetuar a sensibilização e envolvimento das comunidades 
participantes do processo;
XLIX - viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam
na área de turismo, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços 
prestados aos turistas;
 L - fomentar a realização de eventos nacionais e internacionais, no 
sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística;
 LI - coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da 
Política de Turismo do Estado e União;
LII – executar e coordenar todas as atividades inerentes às 
comemorações alusivas ao aniversário do município, as atividades pertinentes ao Natal￾Luz e Reveillon de nosso município.
LIII - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e 
Turismo, compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Gabinete do (a) Secretário (a);
II - Departamento de Cultura;
III - Departamento de Esporte e Lazer;
IV - Departamento de Turismo.
Art. 3º - Fica criada na Organização Administrativa e Funcional da 
Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, na forma da Lei 423/2011, com 
status de Secretaria Municipal, cuja estrutura e atribuições específicas definidas na 
referida Lei os cargos que definirão as funcionalidades da SEMCELT, com 
remuneração de acordo com as definições estabelecidas pela Lei Municipal 367/2009 
em seus anexos bem como a Lei Municipal nº 1028/2022.
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Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – 
SEMCELT – compor-se-á, inicialmente para a distribuição de suas tarefas específicas 
com disposições adscritas no artigo 1º e parágrafos desta Lei, com cargos e funções no 
que se segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER 
E TURISMO – SEMCELT
Secretário Municipal 
Diretor de Cultura
Diretor de Esportes e Lazer
Diretor de Turismo 
Gerente de Cultura 
Gerente de Esportes e Lazer
Gerente de Turismo
Parágrafo Único – As atribuições e os salários serão aqueles já previstos em 
legislação específica.
Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
regulamentar a presente Lei mediante Decreto, onde detalhará as competências de cada 
uma de suas unidades estruturais e as atribuições dos Cargos em Comissão e funções 
gratificadas, bem como a expedição dos atos de organização e administrativos, que 
entender necessários aos ajustes ao disposto nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas no 
exercício corrente por conta de dotações próprias do orçamento, conforme dispõe a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e observadas a similaridade da natureza da despesa.
Art. 7º - Orçamento anual deverá dispor de recursos orçamentários para o 
funcionamento da SEMCELT e estarão previstos no Anexo das Metas Fiscais e 
Financeiras da LDO/2025.
Art. 8º - Fica neste ato alterada o número de vagas aos cargos criados por este 
Lei ao anexo I da Lei 367/2009 e suas alterações.
Art. 9º - Fica criada na estrutura funcional Contábil a Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Turismo – SEMCELT com a estruturação contábil na forma desta 
Lei.
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Paragrafo Único. Fica autorizado a criação das funções programáticas no 
exercício de 2025 do orçamento vigente na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
na Lei Orçamentária Municipal para as funções, sub-funções, programas e projetos 
atividades necessários a implantação da presente legislação.
Art. 10 - Fica neste ato o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
necessárias no PPA, LDO e LOA se necessário for.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se a 
disposição em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do 
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos 
Dezoito Dias do mês de Setembro do Ano 
de Dois Mil e Vinte e Quatro.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Mensagem de Lei nº. 1136/2024 de 18 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em o 
Projeto de Lei nº. 1565/2024 que “Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal 
de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de São Felipe d’Oeste e dá outras 
providências.”
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação que abrigava as questões 
pertinentes a cultura, ao esporte, ao lazer e ainda o turismo se encontrava 
sobrecarregada com as inúmeras responsabilidades inerentes a educação básica 
conforme preceitua a nossa Magna Carta e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação, 
deixando em algumas situações de aplicar recursos e também gerir as questões culturais
e esportivas principalmente.
Considerando que com a separação de tais atribuições em uma secretaria específica, a 
Administração Municipal busca efetuar uma atenção particularizada a esse segmento 
tão importante em nosso município no que tange aos aspectos culturais, esportivos de 
lazer e de fomento ao turismo.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, daí é que submetemos a Vossa 
Excelência e seus pares para a devida aprovação.
Na ocasião, aproveito para reiterar os protestos de estima e distinta 
consideração.
São Felipe d’Oeste, RO, 18 de setembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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