texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Exercício: 2024
E
s
t
a
d
o
d
e
R
o
n
d
ô
n
i
a
P
R
E
F
E
I
T
U
RA
M
U
N
I
C
I
P
A
L
D
E
S
Ã
O
F
E
L
I
P
E
D
O
E
S
T
E ** Elotech **
01/10/2024
P
a
g
e
1
o
f
2
Projeto de Lei nº 1575/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0009.1.390. C.C 56.691-8 TRANSF ESP INVESTIMENTO PROG 09032023 PA
035824 AQUIS DE MOBÍLIA P AUDITÓRIO MUNICIPAL
1
9
7
-
4
.
4
.
9
0
.
5
2
.
0
0
.
0
0
2
7
0
6
0
1
0
0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2
0
0
.
0
0
0
,
0
0
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 01/10/2024.
S
I
D
N
E
Y
B
O
R
G
E
S
D
E
O
L
I
V
E
I
RA
P
r
e
fe
i
t
o
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 02/10/2024 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/49557. Folha 1 de 3
Exercício: 2024
E
s
t
a
d
o
d
e
R
o
n
d
ô
n
i
a
P
R
E
F
E
I
T
U
RA
M
U
N
I
C
I
P
A
L
D
E
S
Ã
O
F
E
L
I
P
E
D
O
E
S
T
E ** Elotech **
01/10/2024
P
a
g
e
2
o
f
2
Projeto de Lei nº 1575/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
J
U
S
T
I
F
I
C
A
T
I
V
A
Atenciosamente
S
I
D
N
E
Y
B
O
R
G
E
S
D
E
O
L
I
V
E
I
RA
P
r
e
fe
i
t
o
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 02/10/2024 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/49557. Folha 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
N
I
A
Mensagem de Lei nº. 1146/2024 de 02 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1575/2024 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 200.000,00 – Aquisição de Mobiliário para o Auditório Municipal –
Gabinete e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto ao Gabinete do Prefeito através de
recursos oriundos de Transferências Especiais Investimento – Programa nº 09032024 e Plano de Ação
nº 035824 – Aquisição de Mobiliário para o Auditório Municipal.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 02 de outubro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 1
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 02/10/2024 - 16:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/49557. Folha 3 de 3
open original →