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materia nº 1576/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1351/2024 que dispõe sobre a autorização de transferência, por doação, de área urbana, de propriedade da municipalidade de São Felipe D’Oeste para o Estado de Rondônia tendo como interveniente anuente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T09:18:26.677567-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI nº. 1576 de 03 de outubro de 2024.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 
1351/2024 que dispõe sobre a autorização de 
transferência, por doação, de área urbana, de 
propriedade da municipalidade de São Felipe 
D’Oeste para o Estado de Rondônia tendo como
interveniente anuente o Tribunal de Justiça do 
Estado de Rondônia e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica Alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1351/2024, o qual ficará com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe D’Oeste, autorizado a 
efetuar a doação não onerosa e a transferência, respectivamente, do imóvel 
descrito no inciso a seguir, AO ESTADO DE RONDÔNIA, tendo como 
interveniente anuente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com 
seguintes características:
I – Lote urbano, Nº 01/R (Um/”R”), medindo 2.409,18m² (dois mil quatrocentos e nove
metros, vírgula dezoito centímetros quadrados) com 61,78 m (sessenta e um metros e setenta
e oito centímetros) de frente para a Rua Castelo Branco, 61,74 m (sessenta e um metros e
setenta e quatro centímetros ) de fundos e 39 m (Trinta e nove metros) de laterais para a
Avenida Jorge Teixeira de Oliveira na lateral direita e Travessa da Amizade na lateral
esquerda, caracterizado como Lote nº 01-R, da quadra nº 03-A, do Setor 01, localizado na
Rua Castelo Branco entre a Avenida Governador Jorge Teixeira e Travessa da Amizade e
fundos com a Praça Municipal Vó Mariana, neste município de São Felipe D’Oeste - Estado
de Rondônia, sendo que a área atual está registrado sob a matrícula nº 21.805 juntos ao CRI
de Pimenta Bueno;
 Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1351/2024 de 05 de
março de 2024.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Três dias do mês de Outubro do ano de
dois mil e vinte e quatro (03/10/2024).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail:
prefeitosaofelipe@globomail.com
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 07/10/2024 - 09:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/49663. Folha 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1147/2024 de 03 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1576/2024 que “Altera a Lei Municipal nº 1351/2024
que dispõe sobre a autorização de transferência, por doação, de área urbana, de propriedade da
municipalidade de São Felipe D’Oeste para o Estado de Rondônia tendo como interveniente
anuente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.”
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes nas medidas do lote urbano que foi autorizada a
doação em favor do Governo do Estado de Rondônia para a futura construção do Fórum Digital.
Importante ressaltar que no momento da efetivação da matrícula ocorrem arredondamentos
matemáticos que justificam a alteração, haja vista que a diferença mensurada foi de menos de 01 m2,
entretanto, tal ajuste se faz necessário para uma correta informação e futura registro junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 03 de outubro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 100– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE
www.saofelipe.ro.gov.br
CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099/1100/1102/1104 – E-mail:
prefeitosaofelipe@globomail.com
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 07/10/2024 - 09:41, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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