Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1578/2024
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 202.023,32 (duzentos e
dois mil e vinte e três reais e trinta e dois centavos)
Suplementação 01.000.00.000.0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. CÂMARA MUNICIPAL
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0
.
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0
0
.
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0
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0
.
0
.
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0
0
. CÂMARA MUNICIPAL
0
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.
0
0
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.
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1
.
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.
0
0
0
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.
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.
0
0
1
. REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
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.
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.
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.
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.
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0
.
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0
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5
0
0
0
0
0
0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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0
.
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.
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0
0
. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0
4
.
0
0
1
.
0
0
.
0
0
0
.
0
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0
0
.
0
.
0
0
0
. GABINETE DA SEMECE
0
4
.
0
0
1
.
1
2
.
3
0
6
.
0
0
0
4
.
2
.
0
3
0
. MERENDA ESCOLAR RECURSOS PRÓPRIOS
4
3
-
3
.
3
.
9
0
.
3
0
.
0
0
.
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0
1
5
0
0
0
0
0
0 MATERIAL DE CONSUMO
8
0
.
0
0
0
,
0
0
Total Suplementação: 202.023,32
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução 01.000.00
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. CÂMARA MUNICIPAL
0
1
.
0
0
1
.
0
0
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. CÂMARA MUNICIPAL
0
1
.
0
0
1
.
0
1
.
0
3
1
.
0
0
0
1
.
2
.
0
0
1
. DESPESAS ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 11/10/2024 - 11:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/50022. Folha 1 de 4
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VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
3
-
3
.
1
.
9
0
.
1
1
.
0
0
.
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5
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0
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0
0
7
2
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0
0
,
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0
4
-
3
.
1
.
9
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.
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3
.
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0
.
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2
8
.
0
0
0
,
0
0
6
-
3
.
3
.
9
0
.
3
0
.
0
0
.
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0 MATERIAL DE CONSUMO
1
.
0
7
3
,
3
2
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
7
-
3
.
3
.
9
0
.
3
6
.
0
0
.
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0
1
2
.
6
0
0
,
0
0
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
8
-
3
.
3
.
9
0
.
3
9
.
0
0
.
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0
1
.
5
5
0
,
0
0
1
0
-
3
.
3
.
9
0
.
4
6
.
0
0
.
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
6
.
8
0
0
,
0
0
0
4
.
0
0
0
.
0
0
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0
4
.
0
0
1
.
0
0
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. GABINETE DA SEMECE
0
4
.
0
0
1
.
1
2
.
3
6
1
.
0
0
0
4
.
2
.
0
2
0
. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
4
4
-
3
.
1
.
9
0
.
1
1
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0
0
.
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: 202.023,32
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 10/10/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1578/2024
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1149/2024 de 11 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1578/2024 que “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa - Transposição no valor de R$ 202.023,32 – Reestruturação prédio da Câmara e
Merenda Escolar – Câmara e SEMECE e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Câmara Municipal para
reestruturação e ampliação do prédio bem como ajustes financeiros para aquisição de Merenda Escolar
com recursos próprios.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 11 de outubro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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