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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaRevoga a Resolução nº 004/2022 de 25 de abril de 2022, que altera o artigo 5º e §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste - RO e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora
native_id1162

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:32:38.352784-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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MENSAGEM N. 002/2024 de 17 de outubro de 2024.
Senhores Vereadores,
Apresento nesta Casa Legislativa o presente projeto de resolução que visa 
revogar a Resolução nº 004/2022 de 25 de abril de 2022, que altera os artigos 
5º e §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município 
de São Felipe D’Oeste – RO.
É de conhecimento que a sessão legislativa anual desta Casa se desenvolve nos 
períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, 
conforme disposto no Art. 5º do Regimento Interno e, os dias compreendidos 
entre estes dois períodos configuram o recesso parlamentar. 
Com a pandemia, surgiu a necessidade de alterar o artigo 5º e o § 1º, do 
Regimento Interno. Nessa senda, a Câmara Municipal verificou a necessidade 
de revogar a respectiva resolução, para acompanhar os trabalhos e o recesso 
parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Todavia, diante a natureza essencial da atividade legislativa e a necessidade de 
se assegurar condições para sua continuidade se faz necessária a revogação da 
Resolução nº 004/2022.
Ademais, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, 
no artigo 25, inciso I, demonstra que compete a Mesa da Câmara apresentar o 
referido projeto de lei:
Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em 
colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, 
criação. Transformação ou extinção dos cargos, empregos e 
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e 
alteração da respectiva remuneração, observados os 
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
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parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que aparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o 
presente Projeto de Resolução, oportunidade que solicitamos as Vossas 
Excelências a valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá￾lo em tramitação, apreciação e votação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço 
e distinta consideração.
Respeitosamente,
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024, São Felipe D’Oeste, 17 de outubro de 
2024.
EMENTA: Revoga a Resolução nº 004/2022 de 25 
de abril de 2022, que altera o artigo 5º e §1º do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São 
Felipe D’Oeste - RO e dá outras providências. 
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe no Regimento Interno, 
faço saber que a Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Fica revogado a resolução nº 004/2022 de 25 de abril de 2022, e passa a vigorar
a seguinte redação, conforme Regimento Interno:
Artigo 5º - A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 de fevereiro 
a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ - Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro 
são considerados recesso legislativo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 17 de outubro de 2024. 
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
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Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 002/2024 de 17 de outubro de 2024, tem a 
finalidade revogar os referidos dispositivos legais, para fins de adequar o 
funcionamento das atividades da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO 
com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Portanto, sendo necessário adaptar o seu funcionamento com a Assembleia 
Legislativa, resta salutar tal aprovação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação 
desta propositura.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 17 de outubro de 2024.
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária

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