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materia nº 1581/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 1259/2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1164

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:19:49.639527-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE Lei nº. 1581/2024 de 15 de outubro 2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE
RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA
LEI MUNICIPAL nº. 1259/2023 LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado a META DO RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL de que trata o
Art. 4º, § 1º Lei de Responsabilidade Fiscal, do Município de São Felipe D’Oeste/RO para o
exercício de 2024.
§ 1º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO PRIMÁRIO
para o exercício de 2024 no valor de R$ -7.346.750,00(sete milhões trezentos e quarenta e seis mil
setecentos e cinquenta reais negativos)
§ 2º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO NOMINA
L
para o exercício de 2024 no valor de R$ -6.328.363,98(seis milhões trezentos e vinte e oito mil
trezentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos negativo)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1259/2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Felipe D’Oeste/RO, 17 de outubro de
2024(Dezessete dias do mês de outubro de dois mil e
vinte e quatro).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
PREFEITO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 17/10/2024 - 18:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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Mensagem de Lei nº 1152/2024 de 17 de outubro/2024
Excelentíssimo Presidente,
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D’Oeste/RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL com dispensa de Parecer nos termos da Lei Orgânica
e Regime Interno do Poder Legislativo, bem como a redução de contagem de interstício de
prazos,
o Projeto de Lei nº. 1581/2024 que
“DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE
RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 1259/2023 LE
I
DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
”. 
O regime de urgência requerido é em face de que tal alteração para que tenha eficácia
e possamos atender e precisa ser apreciado ainda nesse exercício, para surtir os efeitos que são
necessários.
Por outro lado, não teríamos como prever precisamente o valor das metas do resultado
primário e nominal, considerando que a elaboração da LDO/2024 foi realizada em agosto/2023.
É fato que antes disso não tínhamos como saber se atingiríamos as metas estabelecidas
ou não, uma vez que o Manual de contabilidade aplicado ao setor público versa duas formas de
cálculo, sendo um abaixo da linha (para o resultado nominal) e outra acima da linha (para o
resultado primário), a STN Secretaria do Tesouro Nacional atrelado ao Tribunal de Contas de
Rondônia implantou no ano de 2023 a forma de cálculo acima e abaixo da linha.
Resultado Nominal. O resultado nominal é a diferença entre a receita tributária e as despesas,
incluindo o serviço da dívida pública, sem nenhum ajuste.
Resultado Primário. O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do
governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva,
tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”. O “superávit
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primário” é uma indicação de quanto o governo economizou ao longo de um período de tempo (um
mês, um semestre, um ano) com vistas ao pagamento de juros sobre a sua dívida.
O nosso objetivo é manter na estreita a condução das políticas públicas atreladas
a
uma gestão fiscal responsável que possa estar em pleno controle com as ferramentas do
planejamento do orçamento municipal.
Desse modo, tal projeto se justifica pelo fato de que conforme é de conhecimento dos
senhores foram abertos os créditos adicionais por superávit financeiro do exercício anterior até o
mês de setembro/2024 no montante de R$ 11.702.146,10 (onze milhões setecentos e dois mil cento
e quarenta e seis reais e dez centavos) e ficaram restos a pagar não processados do exercício de
2023 no montante de R$ 7.611.926,97 (sete milhões seiscentos e onze mil novecentos e vinte e seis
reais e noventa e sete centavos) efetivamente pagos em 2024, conforme Anexo 6 do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre/2024, já remitido a esta Casa de Leis e
também devidamente publicados no portal da transparência do município. Com isso, a despesa de
forma natural aumenta, pois tem as DESPESAS PAGAS; RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PAGOS e RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS. Todavia a receita primária total é
aquela arrecadada somente do exercício de 2024, ou seja, a despesa se torna maior que a receita e o
anexo 6 do RREO (Resultado Primário e Nominal) utiliza esta metodologia aplicada pela STN
Secretaria do Tesouro Nacional.
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Fonte: Anexo 6 RREO 4º Bimestre/2024 
https://transparencia.saofelipe.ro.gov.br/portaltransparencia-api/api/files/arquivo/21075
Nesse sentido, encaminhamos estudo metodológico dos cálculos dos resultados,
apurados com base no mês de setembro e outubro 2024, em que estimamos que seja necessário para
atender a demanda da execução da despesa, uma vez que com a abertura dos créditos adicionai
s
anteriormente mencionados a execução da despesa ficaria maior que a receita realizada, todavia
teria a fonte de recursos que é o superávit financeiro do exercício anterior apurado no balanço
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patrimonial e também os restos a pagar não processados do exercício de 2023 no montante de R$
7.611.926,97 (sete milhões seiscentos e onze mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete
centavos) efetivamente pagos em 2024.
O artigo 9º da Lei de responsabilidade estabelece que quando o ente federativo
identifica que as metas estabelecidas não serão cumpridas, far-se-á a limitação de empenho e
movimentação financeira no sentido de promover o equilíbrio das contas públicas.
No nosso caso não é que se vê, tal situação foi ocasionada por ter sido abertos os
créditos adicionais por superávit financeiro do exercício anterior e os restos a pagar não processados
do exercício de 2023
.
Assim a alternativa ao restabelecido das metas estabelecidas pela LDO 2024 é a sua
alteração, uma vez que isso significara o pronto atendimento ao empenho da despesa.
Importante salientar que tal medida será necessária para os ajustes das contas das
metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias, trazendo para a realidade necessária, em que
temos disponibilidade financeira.
Esperando que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática
e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e
prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D’Oeste/RO, 17 de outubro/2024.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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