MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
RESOLUÇÃO N.º 03/2024
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE
2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA
HORÁRIA DOS CARGOS DE CONTOLADOR
INTERNO E ADVOGADO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTERO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidaspela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A carga horária dos cargos de Controlador Interno e Advogado é o que trata o anexo
I desta resolução.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos cargos descritos no artigo antecedente permace sendo de
20 horas semanais, sendo 18 horas presenciais e duas horas em trabalho remoto, nos temos do
anexo I desta resolução.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução
04/2024/CMSF e a Portaria n.º 003/CMSFRO/2024.
Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação.
São Felipe D’Oeste. RO, 04 de novembro de 2024
Edmar Inácio Rosa
PRESIDENTE CMSF
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
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Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas
segundas-feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 14hs00 às 20hs00 e nas
terças-feiras das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho
remoto.
b) atendimento ao público;
c) idade mínima de 21 anos.
Requisitos p/ provimento: a) instrução: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis,
Direito ou Economia
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.
• Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo
do município, no mínimo uma vez por ano.
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial na Câmara Municipal.
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da Câmara Municipal.
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
• Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade.
• Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
• Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
• Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinando as despesas correspondentes.
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos
22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
• Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos
a Pagar, processados ou não.
• Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº
101/2000.
• Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados
primário e nominal.
• Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para
função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e
assessoramento.
• Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
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Contas.
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e
orientações.
• Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da
Câmara
Cargo: ADVOGADO
Condições de Trabalho: geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundasfeiras das 07hs00 às 13hs00 e das 15hs00 às 21hs00 e nas quintas-feiras
das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho remoto.
a) idade mínima de 21 anos
Requisitos p/ provimento: b) instrução: Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da
Ordem dos Advogados do Brasil
c) idade mínima de 21 anos;
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações
em que estes forem réus, autores ou interessados;
• Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos
em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para
defender direitos ou interesses;
• Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis,
jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação
aplicável;
• Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas
fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas,
pareceres e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal,
tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e
terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até
a decisão judicial;
• Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as
sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar
a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente,
por solicitação da Presidência;
• Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais
e equipamentos existentes no setor;
• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades
atribuídas pela Presidência.
Edmar Inácio Rosa
PRESIDENTE CMSF
Deivid Ronier Pauli
1º SECRETÁRIO
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Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com