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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CONTOLADOR INTERNO E ADVOGADO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:21:16.417570-03:00 Aprovado 8 0 1

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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
RESOLUÇÃO N.º 03/2024
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 
2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA 
HORÁRIA DOS CARGOS DE CONTOLADOR 
INTERNO E ADVOGADO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE￾RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidaspela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A carga horária dos cargos de Controlador Interno e Advogado é o que trata o anexo 
I desta resolução.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos cargos descritos no artigo antecedente permace sendo de 
20 horas semanais, sendo 18 horas presenciais e duas horas em trabalho remoto, nos temos do 
anexo I desta resolução.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução 
04/2024/CMSF e a Portaria n.º 003/CMSFRO/2024.
Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação.
São Felipe D’Oeste. RO, 04 de novembro de 2024
Edmar Inácio Rosa
PRESIDENTE CMSF
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Cargo: CONTROLADOR INTERNO
Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas 
segundas-feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 14hs00 às 20hs00 e nas 
terças-feiras das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho 
remoto.
b) atendimento ao público;
c) idade mínima de 21 anos.
Requisitos p/ provimento: a) instrução: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, 
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, 
cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. 
• Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, 
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo 
do município, no mínimo uma vez por ano. 
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial na Câmara Municipal. 
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres da Câmara Municipal. 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
• Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. 
• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade. 
• Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de 
crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. 
• Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos 
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". 
• Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de 
convênios e examinando as despesas correspondentes. 
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno 
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 
22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. 
• Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos 
a Pagar, processados ou não. 
• Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 
101/2000. 
• Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados 
primário e nominal. 
• Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do 
Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as 
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para 
função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e 
assessoramento. 
• Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com
Contas. 
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema 
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e 
orientações. 
• Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da 
Câmara
Cargo: ADVOGADO
Condições de Trabalho: geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundas￾feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 15hs00 às 21hs00 e nas quintas-feiras 
das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho remoto.
a) idade mínima de 21 anos
Requisitos p/ provimento: b) instrução: Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da 
Ordem dos Advogados do Brasil
c) idade mínima de 21 anos;
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: • Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações 
em que estes forem réus, autores ou interessados; 
• Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos 
em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para 
defender direitos ou interesses; 
• Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, 
jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação 
aplicável; 
• Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas 
fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas, 
pareceres e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, 
tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e 
terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até 
a decisão judicial; 
• Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as 
sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar 
a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, 
por solicitação da Presidência; 
• Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais 
e equipamentos existentes no setor; 
• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades 
atribuídas pela Presidência.
Edmar Inácio Rosa
PRESIDENTE CMSF
Deivid Ronier Pauli
1º SECRETÁRIO
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027
Email: camarasaofelipe@hotmail.com

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