| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Concede ajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste -RO e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com 1 MENSAGEM N. 010/2024 de 07 de novembro de 2024. Senhores Vereadores, Apresento nesta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que visa ajustar o subsídio dos cargos de Secretários da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste (secretário legislativo e de finanças, contabilidade e orçamento) para Legislatura 2025/2028; e do Técnico em Contabilidade. Ademais, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, no artigo 25, inciso I, demonstra que compete a Mesa da Câmara apresentar o referido projeto de lei: Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação. Transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que aparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o presente Projeto de Resolução, oportunidade que solicitamos as Vossas Excelências a valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocálo em tramitação, apreciação e votação, tendo em vista a importância da matéria. No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com 2 EDMAR INÁCIO ROSA Presidente JOSE ROBERTO XAVIER SILVA Vice-Presidente DEIVID RONIER PAULI 1º Secretário LEIZA MARIA SOARES 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2024, São Felipe D’Oeste - RO, 07 de novembro de 2024. EMENTA: Concede ajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste - RO e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe no Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal, resolve: Art. 1º O subsídio mensal de Secretário Legislativo e Secretário de Finanças, Contabilidade e Orçamento da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, para a legislatura de 2025/2028, será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme Lei nº 223/2006. Art. 2° Os subsídios referidos na presente resolução serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Art. 3º. Considerando a decisão do STF-RE n°650.898 (Tema484) que reconheceu aos agentes políticos/secretários o direito ao décimo terceiro salário, fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao décimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo. Artigo 4° O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com 4 correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. §1º- Havendo Vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo. Art. 5º Fica ajustado o vencimento base do cargo Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste para R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do Poder Legislativo, a serem lançadas anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 7° Este Projeto de Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 07 de novembro de 2024. EDMAR INÁCIO ROSA Presidente JOSE ROBERTO XAVIER SILVA Vice-Presidente DEIVID RONIER PAULI 1º Secretário LEIZA MARIA SOARES 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com 5 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução nº 010/2024 de 07 de novembro de 2024, tem a finalidade de ajustar os salários de servidores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, dando cumprimento ao determinado pelo artigo 29, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, em consonância com a Lei Municipal nº 223/2006. Por necessário, acompanham esta propositura os imprescindíveis documentos “Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” e “Declaração do Ordenador da Despesa”, além da “Planilha de Cálculos”, elaborados em consonância com a lei que estabelece o Plano Plurianual do Município – PPA vigente, ficando, portanto, a Mesa Diretora confiante na análise, discussão e aprovação dos nobres pares. Portanto, resta salutar tal aprovação, pois, torna-se evidente a defasagem da remuneração dos servidores contemplados. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta propositura. Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 07 de novembro de 2024. EDMAR INÁCIO ROSA Presidente JOSE ROBERTO XAVIER SILVA Vice-Presidente DEIVID RONIER PAULI 1º Secretário LEIZA MARIA SOARES 2ª Secretária