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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaConcede ajuste salarial a servidores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste -RO e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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MENSAGEM N. 010/2024 de 07 de novembro de 2024.
Senhores Vereadores,
Apresento nesta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que visa 
ajustar o subsídio dos cargos de Secretários da Câmara Municipal de São Felipe 
D’Oeste (secretário legislativo e de finanças, contabilidade e orçamento) para 
Legislatura 2025/2028; e do Técnico em Contabilidade.
Ademais, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, 
no artigo 25, inciso I, demonstra que compete a Mesa da Câmara apresentar o 
referido projeto de lei:
Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em 
colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, 
criação. Transformação ou extinção dos cargos, empregos 
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a 
fixação e alteração da respectiva remuneração, 
observados os parâmetros estabelecidos na lei de 
diretrizes orçamentárias;
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que aparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o 
presente Projeto de Resolução, oportunidade que solicitamos as Vossas 
Excelências a valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá￾lo em tramitação, apreciação e votação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço 
e distinta consideração.
Respeitosamente,
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2024, São Felipe D’Oeste - RO, 07 de 
novembro de 2024.
EMENTA: Concede ajuste salarial a servidores 
da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste -
RO e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe no 
Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º O subsídio mensal de Secretário Legislativo e Secretário de Finanças, 
Contabilidade e Orçamento da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste, para a 
legislatura de 2025/2028, será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), 
conforme Lei nº 223/2006.
Art. 2° Os subsídios referidos na presente resolução serão fixados em parcela 
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou 
outra espécie remuneratória.
Art. 3º. Considerando a decisão do STF-RE n°650.898 (Tema484) que 
reconheceu aos agentes políticos/secretários o direito ao décimo terceiro salário, 
fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao 
décimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento 
considerando período retroativo.
Artigo 4° O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por 
mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano 
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento 
para os demais servidores. 
§1º- Havendo Vacância do cargo, o décimo terceiro salário será pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
§2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como 
mês integral para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 5º Fica ajustado o vencimento base do cargo Técnico em Contabilidade da 
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias específicas do Poder Legislativo, a serem lançadas anualmente 
na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7° Este Projeto de Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 07 de novembro de 2024. 
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 010/2024 de 07 de novembro de 2024, tem
a finalidade de ajustar os salários de servidores da Câmara Municipal de São 
Felipe D’Oeste – RO, dando cumprimento ao determinado pelo artigo 29, inciso 
VI, alínea “c” da Constituição Federal, em consonância com a Lei Municipal nº 
223/2006.
Por necessário, acompanham esta propositura os imprescindíveis documentos 
“Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro” e “Declaração do Ordenador 
da Despesa”, além da “Planilha de Cálculos”, elaborados em consonância com 
a lei que estabelece o Plano Plurianual do Município – PPA vigente, ficando, 
portanto, a Mesa Diretora confiante na análise, discussão e aprovação dos 
nobres pares.
Portanto, resta salutar tal aprovação, pois, torna-se evidente a defasagem da 
remuneração dos servidores contemplados.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação 
desta propositura.
Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 07 de novembro de 2024.
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária

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