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Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1601/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, Prefeito no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 2.216,58 (dois mil duzentos e
dezesseis reais e cinquenta e oito centavos) Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.1.339. C.C 56.629-2 CONVENIO ESTADUAL Nº CNV/265/SEAGRI/PGE/2023
AQUIS DE GRADE ARADORA
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0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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Total Suplementação: 2.216,58
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, §
1° inciso II da Lei 4.320/64.
Receita 1.3.2.1.
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0 Rendimentos de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS - DEMAIS
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Total da Receita:
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 22/11/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1601/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1172/2024 de 22 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1601/2024 que “Abre Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 2.216,58 – Devolução de saldo de Convênio – Grade Aradora -
SEMAP e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Municipal de
Agricultura tendo em vista a necessidade de efetuar a devolução de saldo em aplicação do Convênio nº
CNV265/SEAGRI/PGE-2023 referente a aquisição de grade aradora.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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