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materia nº 1603/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.067,55 – Devolução de saldo de aplicação de Convênio – Aquisição de 02 veículos populares - SEMECE e dá outras providências”.
native_id1196

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T10:19:54.097419-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1603/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso Prefeito de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 8.067,55 (oito mil e sessenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos) Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMECE 04.001.12.361.0004.1.351. CONV. EST. Nº 021/2024/PGE-SEDUC - Aquisição de dois Veículos tipo
Popular
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0
0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
8
.
0
6
7
,
5
5
Total Suplementação: 8.067,55
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, §
1° inciso II da Lei 4.320/64.
Receita 1.3.2.1.
0
1
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0
1
.
1
4
.
0 Rendimentos de Depósitos Bancários - CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO
8
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0
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5
Total da Receita:
8
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0
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 25/11/2024 - 08:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/52531. Folha 1 de 4 
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 22/11/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 25/11/2024 - 08:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/52531. Folha 2 de 4 
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Projeto de Lei nº 1603/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Excesso de
Arrecadação ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e
42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 25/11/2024 - 08:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/52531. Folha 3 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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A
Mensagem de Lei nº. 1174/2024 de 22 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1603/2024 que “Abre Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 8.067,55 – Devolução de saldo de aplicação de Convênio – Aquisição
de 02 veículos populares - SEMECE e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de efetuar a devolução de saldo de aplicação de recursos
referente ao Termo de Convênio nº 021/2024/PGE-SEDUC relativo a aquisição de 02 veículos
populares.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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