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materia nº 1604/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 19.509,02 – Aquisição de Manilhas em concreto - SEMOSPE e dá outras providências”.
native_id1197

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T10:20:35.681150-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1604/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 19.509,02 (dezenove mil
quinhentos e nove reais e dois centavos) Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 06.001.26.782.0008.1.297. C.C 53.705-5 CONV. EST. Nº 082/2022/PGE/DER-RO - AQUIS DE
MANILHAS EM CONCRETO ARMADO
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0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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Total Suplementação: 19.509,02
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 22/11/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 25/11/2024 - 08:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/52534. Folha 1 de 3 
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Projeto de Lei nº 1604/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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A
Mensagem de Lei nº. 1175/2024 de 22 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1604/2024 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 19.509,02 – Aquisição de Manilhas em concreto - SEMOSPE e dá
outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Estradas tendo em vista a necessidade de efetuar a aquisição de manilhas
em concreto armado para cumprimento do Termo de Convênio nº 082/2022/PGE-DER.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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