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materia nº 756/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2018
Date 2018-01-29
Ementa“DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DAS DUAS PARCELAS JÁ LIBERADAS DO CONVÊNIO Nº 122/PGE/2017 DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei n.º 756/2018 de, 29 de janeiro de 2018. “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DAS DUAS
PARCELAS JÁ LIBERADAS DO CONVÊNIO Nº 122/PGE/2017 DO
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia,
Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, encampadas na Lei Orgânica
Municipal FAZ SABER que encaminha à CÂMARA MUNICIPAL para análise e aprovação o
seguinte:
PROJETO DE L E I
Considerando o teor do § 2º do Inciso XI do Artigo 167 da Constituição Federal
que diz que são vedados os créditos especiais e extraordinários com aprovação anterior aos
últimos quatro meses de exercício:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no
Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 244.318,45 (Duzentos e
Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Dezoito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES, LAZER e
TURISMO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.0004.1160 CONVENIO Nº 122/PGE-2017 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino
Municipal/Estadual 2017/2018 GERO SEDUC/RO
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 244.318,45
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 244.318,45
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão as
receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São Felipe d’Oeste/RO, em 29 de janeiro de 2.018. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA
Prefeito Municipal

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