| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DAS DUAS PARCELAS JÁ LIBERADAS DO CONVÊNIO Nº 122/PGE/2017 DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Projeto de Lei n.º 756/2018 de, 29 de janeiro de 2018. “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DAS DUAS PARCELAS JÁ LIBERADAS DO CONVÊNIO Nº 122/PGE/2017 DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia, Marcicrênio da Silva Ferreira, no uso de suas atribuições legais, encampadas na Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que encaminha à CÂMARA MUNICIPAL para análise e aprovação o seguinte: PROJETO DE L E I Considerando o teor do § 2º do Inciso XI do Artigo 167 da Constituição Federal que diz que são vedados os créditos especiais e extraordinários com aprovação anterior aos últimos quatro meses de exercício: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 244.318,45 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Dezoito Reais e Quarenta e Cinco Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES, LAZER e TURISMO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO 12.361.0004.1160 CONVENIO Nº 122/PGE-2017 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino Municipal/Estadual 2017/2018 GERO SEDUC/RO 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 244.318,45 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 244.318,45 Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro: Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São Felipe d’Oeste/RO, em 29 de janeiro de 2.018. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA Prefeito Municipal