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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DAS RESOLUÇÕES Nº 010/2019 E 005/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-08T11:12:50.734735-03:00 Aprovado 6 0 1

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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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MENSAGEM N. 011/2024 de 14 de novembro de 2024.
Senhores Vereadores,
Apresento nesta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que visa reajustar 
o auxílio alimentação para Legislatura 2025/2028.
Ademais, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, no 
artigo 25, inciso I, demonstra que compete a Mesa da Câmara apresentar o referido 
projeto de lei:
Art. 25 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em 
colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, 
criação. Transformação ou extinção dos cargos, empregos e 
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e 
alteração da respectiva remuneração, observados os 
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que aparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o presente Projeto de 
Resolução, oportunidade que solicitamos as Vossas Excelências a valiosa 
colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-lo em tramitação, apreciação 
e votação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço e 
distinta consideração.
Respeitosamente,
EDMAR INÁCIO ROSA
Presidente
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
2
JOSE ROBERTO XAVIER SILVA
Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI
1º Secretário
LEIZA MARIA SOARES
2ª Secretária
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011, de 14 de novembro de 2024.
EMENTA: REAJUSTA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E 
ALTERA O ARTIGO 1º DAS RESOLUÇÕES Nº 
010/2019 E 005/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Felipe D’Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução Orgânica e o Regimento 
Interno.
Faço saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução Legislativa:
Art. 1º. Esta Resolução reajusta o auxílio alimentação a ser concedido aos servidores e 
vereadores da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste/agentes políticos, nos termos que 
especifica.
Parágrafo único: Os efeitos desta Resolução aplicar-se-ão aos vereadores/agentes 
políticos a partir da oitava legislatura (2025-2028), em razão do princípio da 
anterioridade, disposto no artigo 29, inciso VI, da CF/88.
Art. 2º. O reajuste do auxílio alimentação será concedido para os Servidores Públicos 
efetivos, comissionados, e aos Vereadores/agentes políticos da Câmara Municipal de São 
Felipe D’Oeste, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o disposto no Parágrafo 
único do artigo antecedente, alterando o artigo 1º das resoluções nº 010/2019 e 
005/2022.
§1º. O auxílio alimentação será concedido mensalmente e creditado junto com o 
pagamento do servidor/vereador, destinando-se a subsidiar as despesas com a 
alimentação dos beneficiários.
§2º. O auxílio alimentação instituído por esta Resolução, possui caráter indenizatório, não 
se incorporando ao vencimento nem aos proventos (aposentadoria, licença ou pensão) 
dos beneficiários.
Art. 3º. fica vedado a concessão de auxílio-alimentação: 
I - aos estagiários;
II - aos servidores aposentados e pensionistas;
III - ao beneficiário que apresentar mais que 01 (uma) falta injustificada ou sofrer 
penalidade por falta funcional;
IV – aos beneficiários que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza, 
remunerada ou não;
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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V - aos beneficiários que estiverem em licença para tratamento de saúde, superior a 15 
(quinze) dias;
VI – aos beneficiários que estiverem com licença por motivo de doença em pessoa da 
família superior a 7 (sete) dias;
VII - aos beneficiários afastados do Serviço Público temporariamente, enquanto 
responderem por processo administrativo;
VIII - após inativação ou rescisão do contrato de trabalho entre o beneficiário e a Câmara 
Municipal;
IX - os beneficiários admitidos e desligados com menos de 15 (quinze) dias de trabalho no 
mês de competência;
Art. 4º. Sobre o valor do auxílio alimentação instituído por esta Resolução, não incidirá 
nenhuma outra verba nem vantagem, a qualquer título.
Art. 5º. O beneficiário poderá renunciar ao direito aos benefícios criados por meio desta 
Resolução, mediante assinatura de Termo de Renúncia próprio.
Art. 6º. O reajuste do auxílio alimentação será concedido aos beneficiários enquadrados 
nos termos desta Resolução, mediante “depósito em conta”.
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário.
Art. 8º. Fica igualmente autorizado ao Poder Legislativo Municipal, por seus auxiliares, a 
tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, 
financeiras, fiscais, tributárias, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da 
presente Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
São Felipe D’Oeste - RO, em 14 de novembro de 2024.
EDMAR INÁCIO ROSA JOSÉ ROBERTO XAVIER SILVA
Presidente Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI LEIZA MARIA SOARES
1º Secretário 2º Secretário
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2024
São Felipe D’Oeste/RO, em 14 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para sua apreciação o Projeto de Resolução nº 011/2024 que concede
reajuste do auxílio alimentação aos beneficiários que a Resolução especifica, a fim de fazer 
frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem como fornecer um singelo 
reconhecimento àqueles que muito fazem para que as políticas públicas obtenham êxito, 
que se dedicam a servir a comunidade e dar condições de execução dos trabalhos.
Com a presente propositura o Poder Legislativo deste Município busca estabelecer uma 
política de valorização de seus servidores e agentes políticos, de forma que o presente 
Projeto de Resolução concedendo o auxílio alimentação é uma das ações voltadas à essa 
política.
Além da valoração do quadro pessoal da Câmara municipal é importante considerar que 
a concessão dos benefícios se traduz em estímulo aos servidores/beneficiários, visto que 
se configura no aumento, ainda que em pequena proporção, de sua renda, o que para a 
grande maioria de nossos servidores é muito significativo e de necessidade indiscutível.
É importante ressaltar que o benefício do auxílio é ainda uma motivação à assiduidade 
dos servidores, visto que esta é uma condicionante para sua concessão, diminuindo assim 
as faltas e estimulando ainda a correta anotação quanto aos registros pontos, o que se 
traduz em grande benefício para a Administração. Um dos objetivos também é reduzir o 
grande número de atestados médicos/declarações apresentadas no funcionalismo 
público.
O reajuste do Auxílio alimentação será concedido mensalmente a título de indenização, 
visto que será pago através do depósito em conta, buscando assim assegurar e 
proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos nossos servidores, viabilizando 
o pagamento dos seus gastos com alimentação.
É importante ressaltar que o auxílio alimentação não será incorporado a qualquer título 
ao salário, vencimento ou remuneração do servidor beneficiado, bem como não servirá de 
base para previdência e imposto de renda.
Em anexo segue o cálculo do impacto orçamentário, seguindo as diretrizes do que exige a 
Resolução de Responsabilidade Fiscal.
Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres vereadores, 
solicitamos a apreciação do presente EM REGIME DE URGÊNCIA, e aproveitamos para 
reiterar nossos protestos de estimas e antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, bairro: Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
6
EDMAR INÁCIO ROSA JOSÉ ROBERTO XAVIER SILVA
Presidente Vice-Presidente
DEIVID RONIER PAULI LEIZA MARIA SOARES
1º Secretário 2º Secretário

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