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materia nº 1607/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 318.000,00 – SEMECE e SEMUSA e dá outras providências”.
native_id1203

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:46:28.801083-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1607/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial de Dotação ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e Dá Outras Providências.
O(a) de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Anulação Parcial de
Dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 318.000,00 (trezentos e dezoito mil
reais) Suplem
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. GABINETA DA SEMECE
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. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
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. SECRETARIA DE SAUDE
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. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
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. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
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0 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
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. APS CAPACITAÇÃO PONDERADA PABFIXO e PAB VARÍAVEL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
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Total Suplementação: 318.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETA DA SEMECE
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 28/11/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/53011. Folha 1 de 4 
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. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA 5% E 25%
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. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
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. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15%
1
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0
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0 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
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OBRIGAÇÕES PATRONAIS
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 28/11/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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Projeto de Lei nº 1607/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Anulação Parcial de Dotação ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 28/11/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/53011. Folha 3 de 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1178/2024 de 28 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1607/2024 que “Abre Crédito Adicional Suplementar
por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 318.000,00 – SEMECE e SEMUSA e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria de Municipal de
Educação e ainda junto a Secretaria Municipal de Saúde para despesas diversas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 28 de novembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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