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PROJETO DE Lei nº. 1611/2024 de 05 de dezembro de 2024.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal nº 630/20161 e
estabelece a concessão de auxílio-moradia e auxílioalimentação aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos no âmbito do Município de São Felipe
d’Oeste, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio-Moradia e
Auxílio-Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos,
instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas, de 8 de
julho de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º O Bolsa Auxílio-moradia e o Auxílio-Alimentação/Água Potável compreenderão
o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa
Mais Médicos, na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio-moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 900,00
(novecentos); e
II - Auxílio-Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$
900,00 (novecentos reais).
§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de São Felipe d’Oeste.
§ 2º O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e
índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
§ 3º O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de 02 (dois) médicos que
deverão prestar serviço sendo um para PSF de São Felipe d’Oeste com 40 (quarenta) horas
semanais e outro para o PSF do Distrito de Novo Paraíso.
Art. 3º Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de
adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de São Felipe
d’Oeste, as atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos
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do Governo Federal não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura
Municipal de São Felipe d’Oeste.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde conforme a LOA em vigência de cada
ano.
Art. 5º - Os profissionais que prestarão serviço em São Felipe d’Oeste e Distrito de
Novo Paraíso oriundos do Programa Federal Mais Médicos não serão beneficiários do Auxílio
estipulado na Lei Municipal 390/2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Cinco
Dias do mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e
Vinte e Quatro (05/12/2024).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Mensagem de Lei nº. 1182/2024 de 05 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Ao
Exmo Sr.
Edimar Inácio Rosa – Presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oest
e
Projeto de Lei 1611/2024
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1611/2024 que “Revoga a Lei Municipal
nº 630/20161 e estabelece a concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos no âmbito do Município de São Felipe
d’Oeste, e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar uma justa correção nos auxílio-moradia e auxílioalimentação dos médicos que atuam no município através do Programa Mais Médicos do
Governo Federal.
Importante ressaltar que os valores até então repassados aos profissionais remontam o
ano de 2016 e até então nunca teve algum reajuste.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações,
em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 05 de dezembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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