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Exercício: 2024
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Projeto de Lei nº 1613/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial de Dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Anulação Parcial de
Dotação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 3.390,18 (três mil trezentos e noventa
reais e dezoito centavos) Suplementação 06.000.00.000.0000.0.00
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. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
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. CONV. PLAT. + BRASIL Nº 937086/2022 - PAVIM. EM BLOCOS
SEXTAVADOS EM VIAS URBANAS DIST NOVO PARAÍSO
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0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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Total Suplementação: 3.390,18
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 06.001.15.451.0008.1.332. CONV. PLAT. + BRASIL Nº 937086/2022 - PAVIM. EM BLOCOS
SEXTAVADOS EM VIAS URBANAS DIST NOVO PARAÍSO
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0 OBRAS E INSTALAÇÕES
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: 3.390,18
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 11/12/2024.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1613/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial de Dotação ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1184/2024 de 11 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1613/2024 que “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial de Dotação no valor de R$ 3.390,18 – SEMOSPE e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Obras
para devolução de recursos referentes ao Convênio Plataforma + Brasil nº 937086/2022 –
Pavimentação em blocos sextavados nas vias urbanas do Distrito de Novo Paraíso.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 11 de dezembro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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