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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Projeto de Lei nº 1625/2025
SUMULA: “Altera a Lei Municipal nº.
301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe
D’Oeste e cria o cargo efetivo de
Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
Considerando o teor da Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação).
Considerando a realização do Concurso Público 001/2024.
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 301/2007 e suas alterações, sendo criado o
cargo de provimento efetivo, através de concurso público como segue:
a) PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO – 40 horas;
Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei será acrescentado ao ANEXO I da Lei nº.
301/2007 com alterações introduzidas pela Lei nº 335/2008 e atribuições de funções conforme
Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada o quadro de vagas e vencimentos dos cargos de provimentos
efetivos passando a vigorar com a redação do anexo I desta Lei.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº. 301/2007 e 335/2008 e 348/2009
permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos
a 19/02/2024.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos
Dezesseis Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois
Mil e Vinte e Dois.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D Oeste-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Anexo I
ANEXO I - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTÁRIOS
SEQ. NOMENCLATURA
DO CARGO
VAGAS
EXISTENTES
VAGAS
CRIADAS
TOTAL
DE
VAGAS
REFER. VENCIMENTO
GRUPO FUNCIONAL BÁSICO – GFB (art. 14, I)
162 Pregoeiro/Agente de
Contratação
00 01 01 CGFB R$ 4.000,00
* Ao vencimento acima descrito será acrescido o valor referente ao Auxílio-alimentação
( Lei 1025/2022)
Anexo II
Atribuições
Promover as licitações na modalidade pregão; presidir as reuniões de pregão buscando
sempre o menor preço aliado à qualidade; executar outras atividades correlatas; coordenar
os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; promover o
credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a
existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem
como dos envelopes proposta de preços e dos envelopes documentos de habilitação; realizar a
abertura dos envelopes proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não
atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital; realizar a seleção e a
ordenação das propostas não desclassificadas, a classificação das ofertas, conjugadas as
propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
promover a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço
;
efetuar a elaboração da ata da sessão pública; proceder o encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação
do certame e à contratação; propor a revogação ou anulação do processo licitatório à
autoridade competente. Desempenhar todas as funções atribuídas ao cargo de
Pregoeiro/Agente de Contratação elencadas na Lei Federal 14.133/2021 bem a outra
legislação que a substituir relativa a processos licitatórios.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Mensagem de Lei nº. 1196/2025 de 16 de janeiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1625/2025 que “Altera a Lei Municipal nº.
301/2007, que instituiu o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Felipe
D’Oeste e cria o cargo efetivo de Pregoeiro/Agente de Contratação e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar adequações no quadro de servidores públicos efetivos
do município tendo em vista a obrigação contida na Lei Federal 14.133/2021, em especial o
Artigo 7º Inciso I e Artigo 8º da citada legislação bem como atender a necessidade de
preenchimento de vaga por conta da realização do Concurso Público 001/2024.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações,
em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 16 de janeiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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