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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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Mensagem de Lei nº. 1204/2025 de 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1633/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a
Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores públicos do município de São Felipe
d’Oeste e dá outras providências”.
Considerando o Decreto Federal nº 12.342, de 30/12/2024 que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00.
A Administração Municipal busca com o presente projeto de lei efetuar uma justa
remuneração ao salário base dos servidores municipais retroativo ao dia 01/01/2025.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de Lei de forma
democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos pilares do Regime Democrático, elevo
o ensejo de votos, estima e considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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