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materia nº 1634/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaProjeto de Lei nº. 1634/2025 que “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T11:00:02.098796-03:00 Aprovado 8 0 1

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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 19/02/2025 - 09:17, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/58398. Folha 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1205/2025 de 18 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1634/2025 que “Altera o Vencimento Básico do Cargo
de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”.
A Lei Federal nº 11.738 de 16 de Julho de 2008 regulamenta o Piso Nacional para Professores
Nível Médio e com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Considerando que a supracitada Lei Federal obriga aos entes da federação, sejam na esfera
estadual e municipal a pagar no mínimo o valor estipulado como piso da categoria
.
O Piso Nacional dos professores nível médio e com jornada de 40 (quarenta) horas semanais
foi acrescido em 6,27%, ficando estabelecido que o valor mínimo a ser pago aos referidos
profissionais deverá ser de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos), conforme Portaria MEC nº 077 de 29 de janeiro de 2025.
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar o presente Projeto de Lei de forma
democrática e lastreada no Princípio da Razoabilidade, um dos pilares do Regime Democrático, elevo
o ensejo de votos, estima e considerações.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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