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materia nº 18/2025

Tipo Autógrafos
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaSumula: Projeto de Lei nº. 1633, que "Autoriza o Poder executivo a efetuar a Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores públicos do município de São Felipe D'Oeste e dá outras providências".
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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
Autógrafo 018|2025
Projeto de Lei 1633/2025
24/02/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores 
públicos do município de São Felipe D’Oeste e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para análise e votação o 
seguinte:
Considerando o Decreto Federal nº 12.342, de 30/12/2024 que dispõe sobre o valor do salario 
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00.
PROJETO DE LEI
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a reestruturar os vencimentos básicos dos servidores 
de São Felipe d’Oeste, retroativo ao dia 01 de janeiro de 2025 que passará a vigorar com o seguinte valor:
Parágrafo Único: O valor do salário básico dos servidores municipais de São Felipe d’Oeste não 
poderá ser inferior ao valor de 1.518,00 ( um mil quinhetos e dezoito reais).
Art. 2º- O supracitado valor deverá contemplar os serviços efetivos e comissionados que estejam 
recebendo salário básico abaixo de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º- Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2025 e revogam-se as disposições em contrário. 
Leiza Maria Soares
Presidente
Deivid Ronier Pauli
1º Secretário 

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