| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Sumula: Projeto de Lei nº. 1633, que "Autoriza o Poder executivo a efetuar a Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores públicos do município de São Felipe D'Oeste e dá outras providências". |
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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com Autógrafo 018|2025 Projeto de Lei 1633/2025 24/02/2025 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Reestruturação de vencimentos básicos dos servidores públicos do município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que encaminha para análise e votação o seguinte: Considerando o Decreto Federal nº 12.342, de 30/12/2024 que dispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 1.518,00. PROJETO DE LEI Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a reestruturar os vencimentos básicos dos servidores de São Felipe d’Oeste, retroativo ao dia 01 de janeiro de 2025 que passará a vigorar com o seguinte valor: Parágrafo Único: O valor do salário básico dos servidores municipais de São Felipe d’Oeste não poderá ser inferior ao valor de 1.518,00 ( um mil quinhetos e dezoito reais). Art. 2º- O supracitado valor deverá contemplar os serviços efetivos e comissionados que estejam recebendo salário básico abaixo de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 3º- Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025 e revogam-se as disposições em contrário. Leiza Maria Soares Presidente Deivid Ronier Pauli 1º Secretário