br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 19/2025

Tipo Autógrafos
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaSUMULA: Projeto de Lei nº. 1634, que "Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste/RO e dá outras providências".
native_id1244

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com
Autógrafo 019|2025
Projeto de Lei 1634/2025
24/02/2025
SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de 
Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe 
d’Oeste/ e dá outras providências”.
Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o piso Salarial 
Nacional;
Considerando a portaria n. 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação que concedeu 
reajuste de 6,27%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 4.867,77, para o Professor de Nivel Médio 40 
Horas, proporcionais a carga horária de 20 horas: 
O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha para a 
Câmara de vereadores para análise o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º- Fica alterado o Vencimento básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nivel 
Médio dos servidores públicos do Municipio de São Felipe D’Oeste/RO, na seguinte forma: 
a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos);
b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três 
reais e oitenta e oito centavos);
Art. 2º- Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos 
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de 
janeiro de 2025, observando o disposto no artigo 2º.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento 
em vigor.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
. 
Leiza Maria Soares
Presidente
Deivid Ronier Pauli
1º Secretário 

open original →