| Tipo | Autógrafos |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | SUMULA: Projeto de Lei nº. 1634, que "Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste/RO e dá outras providências". |
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MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: cmsfsecretarialegislativas@gmail.com Autógrafo 019|2025 Projeto de Lei 1634/2025 24/02/2025 SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe d’Oeste/ e dá outras providências”. Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o piso Salarial Nacional; Considerando a portaria n. 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação que concedeu reajuste de 6,27%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 4.867,77, para o Professor de Nivel Médio 40 Horas, proporcionais a carga horária de 20 horas: O Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha para a Câmara de vereadores para análise o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º- Fica alterado o Vencimento básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nivel Médio dos servidores públicos do Municipio de São Felipe D’Oeste/RO, na seguinte forma: a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos); b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos); Art. 2º- Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2025, observando o disposto no artigo 2º. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. . Leiza Maria Soares Presidente Deivid Ronier Pauli 1º Secretário