Exercício: 2025
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25/02/2025
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Projeto de Lei nº 1636/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial por Anulação ao Orçamento vigente conforme art.
7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribui Prefeito ções
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Anulação Parcial
por Anulação, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 32.243,18 (trinta e dois mil
duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos)
Suplementação 09.000.00.000.0
0
0
0
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0
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0
0
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. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
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0
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0
0
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0
0
0
.
0
.
0
0
0
. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
0
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0
0
1
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3
.
0
0
0
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.
1
.
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4
. C.C. 57.811-8 - CONV ESTADUAL REALIZAÇÃO DA 10º
EXPOFELIPE de São Felipe D´Oeste/RO
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-
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3
.
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0
.
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0
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0
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0
0
0 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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: 32.243,18
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução 03.000.00
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0
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0
0
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0
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0
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0
0
0
. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
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3
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0
0
1
.
0
0
.
0
0
0
.
0
0
0
0
.
0
.
0
0
0
. GABINETE DA SEMAF
0
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0
0
1
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9
9
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.
9
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9
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. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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9
9
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9
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0
0
.
0
0
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0
0
0
0
0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3
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.
2
4
3
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Total Redução: 32.243,18
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 25/02/2025.
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Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Projeto de Lei nº 1636/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Anulação
Parcial por Anulação ao Orçamento vigente conforme art.
7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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Atenciosamente
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 1207/2025 de 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1636/2025 que “Abre Crédito Especial por Anulação
Parcial de Dotação no valor de R$ 32.243,18 – Devolução de saldo do Convênio da 10ª
EXPOFELIPE - SEMED e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de
Educação tendo em vista a necessidade de devolução de valores referentes ao Termo de Convênio
celebrado com a SEJUCEL por ocasião da realização da 10ª EXPOFELIPE.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de fevereiro de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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