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materia nº 1637/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei nº. 1637/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 24.154,21 – Constr. Inst. Med. Seg. Incêndio e Pânico – Hospital Municipal - SEMUSA e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T09:06:49.968370-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech +*
es de Rondônia 1303/2025
a Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1637/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O(a) Prefeitde SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 24.154,21 (vinte e quatro mil cento
e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SEMAF
03.001.04.451.0009.1.380. C.C. nº 54.348-9 Transf Especial Invest- Prop nº 202292240003 Const Inst
Med Seg Incend e Pânico HM
142 - 4.4.90.51.00.00 27060100 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.154,21
Total Suplementação: 24.154,21
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação e revoga-se a Lei Municipal nº 1527/2025 por erro material.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 13/03/2025.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/60109. Folha 2 de 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D OESTE ** Elotech +*
es de Rondônia 1303/2025
Exercício: 2025
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Projeto de Lei nº 1637/2025
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Superávit
Financeiro ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42,
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
109. Folha 3 de 3
CPF diff. $H444.697-HH), em 13/03/2025 - 09:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ECTARDA DE DANNÁNIIA
Mensagem de Lei nº. 1208/2025 de 13 de março de 2025.
Excelentíssima Presidente,
LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D'Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1637/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 24.154,21 — Constr. Inst. Med. Seg. Incêndio e Pânico — Hospital
Municipal - SEMUSA e dá outras providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes orçamentários junto a Secretaria Municipal de Saúde
tendo em vista o cumprimento das obrigações elencadas na Ação Civil Pública nº 7005344-
84.2024.8.22.0009 que trata da necessidade de implantação junto ao Hospital Municipal Atalibal
Victor Filho do Projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico, sendo que os recursos serão
provenientes de Emenda Especiais Investimento através da Proposta nº 202292240003.
Importante ressaltar que Projeto de Lei com a mesma finalidade já tramitou nessa casa de leis,
todavia houve necessidade de ajustes de valores conforme Planilha de Custos apresentada pelo Setor
de Engenharia e Corpo de Bombeiros que se encontram acostada ao processo administrativo SEI nº
663/2024, não obstante tal ajuste, por erro material do setor de orçamento, o valor foi somado, quando
deveria ter sido aberto o crédito tão somente da diferença de valores.
Diante de tal equívoco, fica revogada a Lei Municipal nº 1527/2025 que trata do mesmo
assunto, diante da divergência de valores.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D'Oeste/RO, 13 de março de 2025.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D'Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamentoQ)saofelipe.ro.gov.br
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